A Geap Autogestão em Saúde, atendendo as determinações de liminares judiciais, está convocando empresas de importação para o fornecimento dos medicamentos especiais importados no modelo “delivery”.
A empresa interessada deve obrigatoriamente ser apta a atender todo o processo logístico;
Informa-se que se considera apta à contratação, a empresa que faça a internação do medicamento no Brasil em um prazo de até 15 (quinze) dias e capacidade de entrega para todo território nacional. O contrato tem validade máxima de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma vez por novo e igual período.
Os medicamentos fornecidos serão fármacos importados – sem registro na ANVISA, advindos de demandas judiciais.
O processo de compra é realizado via sistema GEAP, e os preços dos medicamentos serão informados em moeda nacional. A autorização se dará ao menor valor cotado entre os participantes contratados, em plataforma web online.
A empresa deve apresentar todos os documentos referentes ao desembaraço com os Órgão Reguladores – ANVISA e Receita Federal e apresentar à GEAP, bem como notas fiscais e comprovantes de entrega ao beneficiário.
1. Para se inscrever no presente processo, os interessados devem apresentar as seguintes documentações:
- Cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Cópia do Contrato Social ou Ata de Constituição Registrada na Junta Comercial e suas Alterações, se houver, devendo estar explicitado a classe de produtos e as atividades pleiteadas;
- Cópia do Relatório de Inspeção com parecer técnico conclusivo, emitido pela Vigilância Sanitária local, atualizado; (Lei Federal 5991/73, Decreto Federal 79094/77; Portaria Federal 1052/98 e 802/98;)
- Cópia do Certificado de Regularidade ou Termo de Responsabilidade atualizado, emitido pelo Conselho Regional respectivo;
- Cópia da publicação da Autorização de funcionamento da empresa, concedida pela ANVISA, conforme Lei Federal 5991/73, art.6º;
- Cópia da Autorização Especial fornecida pela ANVISA (caso forneça medicamentos sujeitos a controle especial) (Portaria Federal 344/98 e Portaria Federal 06/99);
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
- Cópia do RG e CPF dos responsáveis legais pela empresa;
- Manual de Boas Práticas de Distribuição/Armazenamento. Contendo informações sobre:- Distribuição – condições específicas de acordo com as Boas Práticas de Distribuição. Estocagem – condições específicas de acordo com as Boas Práticas de Estocagem. Transporte – condições específicas de acordo com as Boas Práticas de Transporte (RDC 59/2000).
2. A(s) empresa(as) selecionada(s) serão cadastradas pela operadora, na modalidade de prestação de serviços, mediante a assinatura de contrato específico para esse fim.
3. Para se inscrever no presente processo, os interessados devem enviar as seguintes documentações para o e-mail da gerência estadual: Informe sua UF: