Como cancelar os Planos – Geap Saúde

A RN nº 561, de 15 de dezembro de 2022, dispõe sobre a solicitação de cancelamento do contrato do plano de saúde individual ou familiar e de exclusão de beneficiário de contrato coletivo empresarial ou por adesão.

Em casos de cancelamento, a nossa Central de Teleatendimento está apta a acolher seus beneficiários e assim entender o que o levou a tomar essa decisão.

Central de Tele atendimento 0800 728 8300

RN 561/22

Cartilha de beneficiário


Para saber das consequências do cancelamento, clique no botão abaixo

Consequências do cancelamento

Estou ciente que:

  • I – A partir da exclusão o(s) beneficiário(s) desta inscrição deixará (ão) de receber as coberturas oferecidas pelo plano.
  • II – O reingresso/regularização ao plano poderá ser requerido pelo titular a qualquer momento, observando as regras em vigor específicas para esse fim, estabelecida no Regulamento do Plano, estendida aos dependentes e beneficiários do grupo familiar. Caso haja necessidade, poderá ser exigida também nova apresentação de documentos que se fizerem necessários, além do cumprimento de novo período de carência, observado o disposto no inciso V do artigo 12, da Lei nº 9.656/98, verificando que os prazos legais são distintos dos prazos dos regulamentos dos planos.
  • III – O eventual ingresso em novo plano de saúde poderá importar:
    • a) No preenchimento de nova declaração de saúde, e, caso haja doença ou lesão preexistente – DLP, no cumprimento de Cobertura Parcial Temporária – CPT, que determina, por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao novo plano, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos;
    • b) Na perda imediata do direito de remissão, quando houver, devendo o beneficiário arcar com o pagamento de um novo contrato de plano de saúde que venha a contratar.
  • IV – A exclusão da inscrição do titular implicará na exclusão da inscrição de todos os dependentes e grupo familiar a ele vinculado.
  • V – A solicitação de exclusão do contrato tem efeito imediato com caráter irrevogável a partir da ciência da GEAP.
  • VI – As contraprestações pecuniárias vencidas e/ou coparticipações devidas, em todos os planos da GEAP, pela utilização de serviços realizados pelo titular ou por seu(s) dependente(s), antes da solicitação de exclusão do plano de saúde são de responsabilidade do beneficiário titular.
  • VII – As despesas decorrentes de eventuais utilizações dos serviços realizados pelo titular ou por seu(s) dependente(s), após a data de solicitação de cancelamento ou exclusão do plano de saúde, inclusive de urgência ou emergência, correrão por conta do titular em sua integralidade.
  • VIII – Havendo cobrança do valor integral da contribuição referente ao mês do cancelamento da exclusão do plano, ficará a cargo desta operadora, realizar os acertos financeiros e providenciar a devolução dos valores devidos dentro do prazo de 30 dias.
  • IX – A partir do cancelamento do plano, o acesso aos serviços on-line por meio da página desta operadora será encerrado, ficando o beneficiário impossibilitado deste acesso enquanto permanecer com o plano cancelado.