Geap contra a dengue – Geap Saúde

Vacina da Dengue: Geap disponibiliza
2ª dose a partir de segunda-feira (29)

A partir da próxima segunda-feira (29/04), a Geap Saúde disponibilizará a segunda dose da vacina contra a dengue aos beneficiários que foram imunizados na primeira etapa e que estejam com o plano ativo. A campanha da Operadora foi realizada no Distrito Federal (DF), entre o final de janeiro e o mês de fevereiro, quando o governador decretou estado de calamidade pública em decorrência do aumento expressivo no número de casos da doença transmitida pelo mosquito Aedes aegypti. 

O período de aplicação da 2ª dose vai até o dia 31/05/2024, e acontecerá sempre de segundas as sextas, estando disponível no Laboratório Sabin, confira aqui a lista das 16 unidades em que a vacina será aplicada e seus endereços

“Fomos a primeira operadora do Brasil a disponibilizar a imunização contra a dengue aos beneficiários durante a fase mais grave da epidemia que atingiu a população do DF. Nossa iniciativa teve como proposta auxiliar no enfretamento dessa grave epidemia que levou a ocorrência de mais de 200 mil casos na cidade. Agora estamos garantindo o ciclo completo da vacina, que são duas doses, com intervalo de 90 dias entre elas”,

“É importante que todos os imunizados na primeira fase da campanha realizem o reforço neste momento. Assim, garantimos a eficácia da campanha”,

Solicitações de reembolso relativas à segunda dose serão analisadas e garantidas aos beneficiários, cadastrados no Distrito Federal, que tomaram a primeira dose também por meio do reembolso, no período de 29 de janeiro a 29 de fevereiro.
Reembolso para vacinação da dengue:

Regras para concessão:

Beneficiário precisa estar ativo em qualquer plano ofertado pela Geap Saúde;
Residir e ser cadastrado no Distrito Federal;
O valor a ser reembolso será de no máximo R$ 400,00;
Caso a nota fiscal apresentada seja de menor valor, o reembolso será de acordo com o valor apresentado em nota.

Documentação Necessária:

A nota fiscal (convencional ou eletrônica) deverá ser emitida em nome do
beneficiário que tomou a vacina, seja ele dependente, titular ou beneficiário do grupo familiar, ou do responsável pelo pagamento da despesa (desde que conste o nome do beneficiário no corpo da nota fiscal), devidamente liquidada;
conter o CNPJ, a discriminação da vacina, data e valor pago.
O Emissor da Nota deverá ser do Distrito Federal;
Não será aceito Recibo como comprovante de pagamento.