
O mundo deles pode ser o nosso!
O autismo aparece na infância até os 5 anos de idade e tende a persistir na adolescência e na idade adulta. Ele é formado por três grupos chamados de Transtornos do Espectro Autista (TEAs).
As pessoas afetadas pelos TEAs frequentemente têm condições comórbidas, como epilepsia, depressão, ansiedade e transtorno de déficit de atenção e hiperatividade. O nível intelectual varia muito de um caso para outro, variando de deterioração profunda a casos com altas habilidades cognitivas.
Embora algumas pessoas com TEAs possam viver de forma independente, existem outras com deficiências severas que precisam de atenção e apoio constante ao longo de suas vidas. As intervenções psicossociais baseadas em evidência, tais como terapia comportamental e programas de treinamento para pais, podem reduzir as dificuldades de comunicação e de comportamento social e ter um impacto positivo no bem-estar e na qualidade de vida de pessoas com TEAs e seus pais.
Desde 11 de dezembro de 1990, o governo federal Instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o inciso 3º do art. 98 da Lei 8.112,
No Inciso 2º, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
As crianças e adolescentes autistas possuem todos os direitos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90), e os maiores de 60 anos estão protegidos pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).
Além disso, A Lei Berenice Piana (12.764/12) criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que determina o direito dos autistas a um diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamento pelo Sistema Único de Saúde; o acesso à educação e à proteção social; ao trabalho e a serviços que propiciem a igualdade de oportunidades. Esta lei também estipula que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais e, portanto, pode ser atendido na fila preferencial de qualquer estabelecimento por exemplo e entre outros benefícios.
Isto permite abrigar as pessoas com TEA nas leis específicas de pessoas com deficiência, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (13.146/15), bem como nas normas internacionais assinadas pelo Brasil, como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (6.949/2000).
Sancionada em 8 de janeiro de 2020, a Lei 13.977, conhecida como Lei Romeo Mion, cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A legislação vem como uma resposta à impossibilidade de identificar o autismo visualmente, o que com frequência gera obstáculos ao acesso a atendimentos prioritários e a serviços aos quais os autistas têm direito, como estacionar em uma vaga para pessoas com deficiência. O documento é emitido de forma gratuita por órgãos estaduais e municipais.
Existem também outras especificidades que beneficiam os portadores de TEA, a Lei 13.370/2016: Reduz a jornada de trabalho de servidores públicos com filhos autistas. A autorização tira a necessidade de compensação ou redução de vencimentos para os funcionários públicos federais que são pais de pessoas com TEA.
Lei 8.899/94: Garante a gratuidade no transporte interestadual à pessoa autista que comprove renda de até dois salários-mínimos. A solicitação é feita através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Lei 8.742/93: A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que oferece o Benefício da Prestação Continuada (BPC). Para ter direito a um salário-mínimo por mês, o TEA deve ser permanente e a renda mensal per capita da família deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo. Para requerer o BPC, é necessário fazer a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e o agendamento da perícia no site do INSS.
Lei 7.611/2011: Dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado.
Lei 7.853/ 1989: Estipula o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público e define crimes.
Lei 10.098/2000: Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Lei 10.048/2000: Dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e outros casos.
O principal símbolo do autismo, reconhecido mundialmente, é a fita ou laço colorido em forma de quebra-cabeça. Ela é o símbolo universal de conscientização do autismo.
A complexidade do transtorno recebeu o formato de quebra-cabeça que apresenta diversos subtipos, pois cada indivíduo possui sintomas diferentes, pontos fracos e fortes.
As diferentes famílias e pessoas que são afetadas com o autismo e que precisam conviver com ele diariamente são representadas pelas diversas cores.
A esperança é representada pelo brilho que a fita carrega no sentido de que se aumente a conscientização sobre o transtorno, os apoios e acessos a serviços necessários para que os indivíduos sejam inseridos e aceitos na sociedade com as suas diferenças.
O autismo é um transtorno crônico. Até agora, o transtorno só conta, como tratamento, com o uso de Terapia Comportamental (TC) que deve ser introduzida tão logo seja feito o diagnóstico e aplicada por equipe multidisciplinar, envolvendo a intervenção de médicos, psicólogos, fonoaudiólogos, pedagogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e educadores físicos, além da imprescindível orientação aos pais. É altamente recomendado que uma equipe multidisciplinar avalie e desenvolva um programa de intervenção personalizado, pois nenhuma pessoa com autismo é igual a outra.
Se cuide! A Geap está ao seu lado.