Por meio da Resolução Normativa Nº 565, de 16 de dezembro de 2022, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina que os reajustes contratuais para planos Coletivos Empresariais, com menos de 30 beneficiários, possuem metodologia de cálculo específica, considerando o agrupamento de contratos.
No período de maio/2025 a abril/2026, os convênios com menos de 30 vidas* terão aplicação do índice de reajuste único de 7,52% (sete vírgula cinquenta e dois por cento), para os contratos coletivos empresariais com menos de 30 vidas, conforme RESOLUÇÃO/GEAP/CONAD Nº 823/2025, do Conselho de Administração.
Confira a lista de contratos impactados por este reajuste:
2025 – Clique aqui para acessar a lista de contratos e percentual do reajuste, previsto para o período: maio/2025 a abril/2026.
Acesse a Resolução Normativa Nº 565 de 16 de dezembro de 2022 e confira.
*Artigo 40 da RN 565/2022:
“Da Apuração da Quantidade de Beneficiários
Art. 40. Para os efeitos desta Resolução, a quantidade de beneficiários em um contrato deverá ser apurada anualmente no mês de seu aniversário, ressalvada a hipótese prevista no § 1º deste artigo.
§ 1º Para os novos contratos, a primeira data a ser considerada para a apuração da quantidade de beneficiários será a da assinatura do contrato e as datas
seguintes a serem consideradas incorrerão na regra prevista no caput, que corresponde ao mês de aniversário do contrato. (…)”