CONVOCAÇÃO PÚBLICA DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE REMOÇÃO – Geap Saúde .e-con.e-parent:nth-of-type(n+4):not(.e-lazyloaded):not(.e-no-lazyload), .e-con.e-parent:nth-of-type(n+4):not(.e-lazyloaded):not(.e-no-lazyload) * { background-image: none !important; } @media screen and (max-height: 1024px) { .e-con.e-parent:nth-of-type(n+3):not(.e-lazyloaded):not(.e-no-lazyload), .e-con.e-parent:nth-of-type(n+3):not(.e-lazyloaded):not(.e-no-lazyload) * { background-image: none !important; } } @media screen and (max-height: 640px) { .e-con.e-parent:nth-of-type(n+2):not(.e-lazyloaded):not(.e-no-lazyload), .e-con.e-parent:nth-of-type(n+2):not(.e-lazyloaded):not(.e-no-lazyload) * { background-image: none !important; } }

Convocação pública da GEAP Autogestão em Saúde para contratualização de empresas prestadoras de serviço de remoção

A Geap Autogestão em Saúde, atendendo às disposições da Resolução Normativa nº 347, de 02 de abril de 2014, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que dispõe sobre a cobertura obrigatória de transferência de beneficiários de planos privados de assistência à saúde com segmentação hospitalar, que já tenham cumprido o período de carência, está convocando empresas para a prestação de serviço de remoção de pacientes.

A remoção de beneficiários é obrigatória, a partir da ciência da operadora de planos privados de assistência à saúde, quando ocorrer:

  1. de hospital ou serviço de pronto-atendimento vinculado ao Sistema Único de Saúde – SUS, localizado dentro da área de atuação do produto contratado, para hospital cooperado, referenciado, credenciado, e da rede própria da operadora, vinculados ao plano de saúde do beneficiário;
  2. de hospital ou serviço de pronto-atendimento privado não cooperado, não referenciado, não credenciado ao plano de saúde do beneficiário, e não pertencente à rede própria da operadora, localizado dentro da área de atuação do produto contratado, para hospital cooperado, referenciado, credenciado, e da rede própria da operadora, vinculados ao plano de saúde do beneficiário;
  3. de hospital ou serviço de pronto-atendimento cooperado, referenciado, credenciado, e da rede própria da operadora, vinculados ao plano de saúde do beneficiário, localizado dentro da área de atuação do produto contratado, para hospital cooperado, referenciado, credenciado, e da rede própria da operadora, vinculados ao plano de saúde do beneficiário, apenas quando caracterizada, pelo médico assistente, a falta de recursos para continuidade de atenção ao beneficiário na unidade de saúde de origem;
  4. de hospital ou serviço de pronto-atendimento público ou privado não cooperado, não referenciado, não credenciado ao plano de saúde do beneficiário, e não pertencente à rede própria da operadora, localizado fora da área de atuação do produto contratado pelo beneficiário, para hospital cooperado, referenciado, credenciado, e da rede própria da operadora, vinculados ao plano de saúde do beneficiário apto a realizar o devido atendimento, apenas nos casos em que o evento que originou a necessidade do serviço tenha ocorrido dentro da área de atuação do produto do beneficiário e na indisponibilidade ou inexistência de prestador conforme previsto nos arts. 4º, 5º e 6º, da Resolução Normativa – RN n° 259, de 17 de junho de 2011; e
  5. de hospital ou serviço de pronto-atendimento cooperado, referenciado, credenciado, e da rede própria da operadora, vinculados ao plano de saúde do beneficiário, localizado dentro da área de atuação do produto contratado, para hospital cooperado, referenciado, credenciado, e da rede própria da operadora, vinculados ao plano de saúde do beneficiário, nos casos em que houver previsão contratual para atendimento em estabelecimento de saúde específico.

O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, limitado a 24 (vinte e quatro) meses, mediante termo aditivo, após o qual deverá ser firmado novo contrato.

  1. Para se inscrever no presente processo, os interessados devem apresentar as seguintes documentações:
    • Contrato Social e respectivas alterações;
    • Alvará de funcionamento da Matriz ou Filial participante deste certame;
    • Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), na validade;
    • Prova de regularidade perante a Previdência Social (CND), na validade;
    • Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), na validade;
    • Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, na validade;
    • 03 (três) Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto da presente contratação, informando o quantitativo de assistidos – titulares e dependentes;
    • Registro ou inscrição da empresa proponente nos Conselhos Regionais de Medicina e de Enfermagem, na localidade de prestação dos serviços, como também dos profissionais técnicos perante os respectivos Conselhos;
    • Alvará Sanitário da matriz ou da filial da empresa, bem como das ambulâncias utilizadas para prestação dos serviços, emitido pela autoridade sanitária local;
    • Garantia de que os atendimentos aos chamados de urgência e emergência dar-se-ão, obrigatoriamente, por uma equipe composta conforme Portaria MS/GM/N°2048 de 05 de novembro de 2002.
  2. A(as) empresa(as) selecionadas(s) serão cadastradas pela operadora, na modalidade de prestação de serviços, mediante a assinatura de contrato específico para esse fim.
  3. Os interessados devem preencher o anexo “Proposta de Serviços” com os valores dos respectivos códigos e encaminhar juntamente com a documentação informada no item 1.
  4. Para se inscrever no presente processo, os interessados devem enviar as seguintes documentações para o e-mail da gerência estadual.
  5. O vencedor será escolhido com base na média das propostas de cada código de atendimento com base no resultado geral das ofertas.

Proposta de Serviços

CódigoDiscriminaçãoRemuneraçãoValor Proposto (R$)Planos cobertos
90000250 AMBULÂNCIA COMUM – sem equipe médica (simples remoção)Por atendimentoR$Todos os Planos da GEAP
10105034 Transporte extra-hospitalar terrestre de pacientes graves, 1ª hora – a partir do deslocamento do médico.Por atendimentoR$Todos os Planos da GEAP
10105042 Transporte extra-hospitalar terrestre de pacientes graves, por hora adicional – até o retorno do médico à base.Por atendimentoR$Todos os Planos da GEAP
10105077Acompanhamento Médico para transporte Intra-Hospitalar de pacientes graves, com ventilação assistida, da UTI para centro de diagnóstico.Por atendimentoR$Todos os Planos da GEAP

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