Por meio da Resolução Normativa Nº 565, de 16 de dezembro de 2022, a Agência Nacional de Saúde Suplementar(ANS) determina que os reajustes contratuais para planos Coletivos Empresariais, com menos de 30 beneficiários, possuem metodologia de cálculo específica, considerando o agrupamento de contratos.
No período de maio/2024 a abril/2025, os convênios com menos de 30 vidas* terão aplicação do índice de reajuste único de 13,25% (treze vírgula vinte e cinco por cento), para os contratos de planos coletivos, na respectiva data de aniversário do contrato.
Confira a lista de contratos que sofrerão este reajuste:
2024 – Clique aqui para acessar a lista dos contratos que receberão o reajuste entre maio/2024 e abril/2025
Acesse a Resolução Normativa n0 565 de 16 de dezembro de 2022 e confira*
*Artigo 40 da RN 565/2022:
“Da Apuração da Quantidade de Beneficiários
Art. 40. Para os efeitos desta Resolução, a quantidade de beneficiários em um contrato deverá ser apurada anualmente no mês de seu aniversário, ressalvada a hipótese prevista no § 1º deste artigo.
§ 1º Para os novos contratos, a primeira data a ser considerada para a apuração da quantidade de beneficiários será a da assinatura do contrato e as datas seguintes a serem consideradas incorrerão na regra prevista no caput, que corresponde ao mês de aniversário do contrato.
(…)”