Prezado(a) Prestador(a),
Informamos que esta operadora implementou todas as atualizações obrigatórias regulamentadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, definidas no Padrão TISS – Versão 04.01.00.
Entre as atualizações, está a padronização do ANEXO DE RADIOTERAPIA, portanto, desde o dia 15/09/2023, não é mais necessário a inclusão do código: 98090330 – Autorização – Início de tratamento de radioterapia
O Prestador deverá solicitar o código da radioterapia contratado para cada caso, esta solicitação pode ser realizada na guia de SADT ou Internação, ao inserir o código da radioterapia na guia, o anexo de radioterapia será aberto automaticamente para preenchimento, conforme passo a passo disponibilizado no icone: portal TISS, na página do prestador da GEAP
Nos colocamos à disposição para esclarecer dúvidas e informações adicionais sobre o assunto por meio das Unidades Administrativas de cada estado.
Atenciosamente,
Diretoria Executiva da Geap Autogestão em Saúde.