Documentação Necessária:
A nota fiscal (convencional ou eletrônica) deverá ser emitida em nome do
beneficiário que tomou a vacina, seja ele dependente, titular ou beneficiário do grupo familiar, ou do responsável pelo pagamento da despesa (desde que conste o nome do beneficiário no corpo da nota fiscal), devidamente liquidada;
conter o CNPJ, a discriminação da vacina, data e valor pago.
O Emissor da Nota deverá ser do Distrito Federal ou São Paulo;
Não será aceito Recibo como comprovante de pagamento.