No que se refere a rescisão do convênio com o Governo do Amapá, por meio da Resolução GEAP/CONAD nº 455/2020, publicado dia 20 de fevereiro de 2020, a Geap Autogestão em Saúde vem informar que a referida resolução decorreu de fatores que comprometeram diretamente o equilíbrio econômico-financeiro do convênio firmado.
Foram realizadas várias reuniões com representantes do governo estadual. Na ocasião, foi apresentado o estudo atuarial com os gastos e arrecadações do convênio, indicando que os valores pagos pelo estado, bem como pelos beneficiários, não eram suficientes à manutenção do plano. A proposta do governo não foi suficiente para custear os déficits e as dívidas existentes.
Pode se destacar como principais motivos: (i) Ausência de aplicação do reajuste de 50% desde julho/19; (ii) Elevação expressiva dos custos assistenciais para Geap em decorrência da ausência de reajuste do governo estadual, com a sinistralidade chegando ao patamar de 157%; (iii) Atrasos recorrentes nos repasses por parte do governo estadual, ultrapassando inclusive o prazo de 60 dias para rescisão conforme previstos em convênio; (iv) Inadimplência por parte dos beneficiários totalizando mais de 4 milhões de reais.
Destaca-se, por fim, que a GEAP encontra-se submetida aos ciclos de Direção Fiscal da Agência Nacional de Saúde Suplementar, momento em que tornam-se imprescindíveis os resultados financeiros que demonstrem a recuperação da operadora, inexistindo a possibilidade de continuidade das relações que tragam impactos negativos ou prejuízos à operadora.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO