Anasps e Direção Fiscal – Geap Saúde

Anasps e Direção Fiscal

Durante 5 anos, a Geap ficou sob a égide do chamado “regime de Direção Fiscal”, mecanismo instaurado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para aquelas operadoras de saúde que apresentam “grave desequilíbrio econômico e financeiro”.

A Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps) teve assento no Conselho de Administração (Conad) da Autogestão e não tomou nenhuma medida necessária para reverter o quadro. Pelo contrário, votou em matérias que contrariaram os interesses dos beneficiários, o que pode ser comprovado nas Atas das Reuniões.

Dizer que os representantes do governo “praticam todo tipo de abuso e desmandos contra os interesses dos beneficiários” é permanecer com o comportamento leviano que a Anasps sempre teve no Conad e, ainda, prejudicar seus beneficiários.

A interrupção das Eleições para os Conselhos se deu a partir da medida liminar referente às ações judiciais 0703858-28.2020.8.07.0001 e 0703975-19.2020.8.07.0001, instauradas pela Anasps. Até então, o processo vinha sendo realizado com lisura e transparência. Com isso, a Associação pretende perpetuar seus representantes ineficientes, que nada fizeram para melhorar a gestão da operadora e, ainda, mostrar um trabalho nunca feito, prejudicando o funcionamento da Autogestão e o serviço prestado aos beneficiários.

A Geap, para o bem de seus beneficiários, está recorrendo da decisão, como já o fez outras vezes, e obteve sucesso.

Diretoria Executiva da Geap Autogestão de Saúde


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