Plano de saúde individual ou empresarial? Qual é a alternativa mais indicada quando o indivíduo deseja atendimento médico de qualidade e de fácil acesso.
Antes de optar por um ou outro é necessário conhecer cada um deles e entender como funcionam. Vamos ver agora as principais diferenças entre essas duas modalidades e qual opção é mais viável para cada caso.
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Plano de saúde individual e empresarial: qual a diferença?
A primeira diferença entre os planos citados é o contratante. No plano individual, quem contrata é a pessoa física com benefícios que podem se estender para seus dependentes, de acordo com cada operadora.
Já no plano empresarial, quem faz a contratação é a empresa com a qual o indivíduo mantém um vínculo empregatício, que também pode envolver a inclusão de dependentes.
Outras diferenças são:
1. Reajuste
Nos planos individuais, o reajuste é definido pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) uma vez ao ano, a ser aplicado no aniversário de cada contrato. Já a mensalidade do plano empresarial pode ser reajustada de acordo com o volume de serviços utilizados.
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2. Carência
Em regra, a carência deve ser cumprida nos planos de saúde individuais. Já nos planos coletivos empresariais, esse período pode ser dispensado quando o plano contar com mais de 30 beneficiários.
3. Rescisão do contrato
No plano individual, a rescisão contratual não poderá ser feita de forma unilateral pela operadora, o que é perfeitamente possível de acontecer no plano empresarial, desde que a empresa deixe de atender aos critérios contratuais.
4. Custo-benefício
Ainda que não seja possível especificar valores, é importante destacar que um plano coletivo empresarial pode ser mais vantajoso em alguns pontos, como a ausência de carência — obedecidos os critérios contratuais — por oferecer mais opções de planos e maior facilidade para a inclusão de dependentes e agregados.
5. Plano de saúde para MEI
Em 2018, através da Resolução Normativa nº 432, a ANS estabeleceu regras para o plano de saúde para MEI na modalidade empresarial.
De acordo com o Ministério da Economia, em pesquisa divulgada em junho de 2022, existem mais de 13 milhões de MEI ativos no país.
Com as novas regras, esses microempreendedores individuais poderão optar pelo plano de saúde coletivo empresarial, desde que estejam plenamente legalizados junto aos órgãos fiscalizadores.
Quem pode ter um plano coletivo empresarial?
O plano empresarial é indicado para pessoas com vínculo empregatício com uma empresa pública ou privada. Desta forma, de acordo com a ANS, estão incluídos nesse rol:
- empregados e servidores públicos (ativos, demitidos ou aposentados);
- sócios e administradores;
- estagiários;
- familiares dependentes desses beneficiários — segundo consta em lei — como cônjuge ou companheiro, parentesco consanguíneo até 3° e parentesco por afinidade até 2°.
Plano de saúde individual ou empresarial: como contratar?
Para contratar um plano de saúde individual, o futuro beneficiário deverá entrar em contato com a própria operadora do plano, ou com um agente autorizado, conhecer os planos e escolher aquele que for mais conveniente.
Já no caso do plano empresarial, quem faz o intermédio entre o interessado e a operadora é a empresa empregadora. Assim, o funcionário deve procurar o setor responsável, conhecer a disponibilidade dos planos e optar pelo que melhor se adapta às suas necessidades.
Vale lembrar que independente do tipo de plano contratado, não deve haver diferença em relação à cobertura de procedimentos considerados obrigatórios pela ANS.
Todos os planos devem ofertar uma lista mínima de serviços aos seus beneficiários, mesmo que o plano seja individual ou empresarial.
Tipos de plano de saúde: qual é a melhor opção?
Antes de optar por um ou outro plano de saúde é fundamental avaliar as características de cada um e verificar se esses pontos se encaixam na sua realidade, uma vez que a sua situação é determinante para a escolha do plano.
Caso não pertença ao público atendido pelo plano empresarial, a opção é contratar um plano individual. Por outro lado, se é um microempreendedor regulamentado, vale a pena conhecer as opções de plano para a sua situação ocupacional.
Por fim, se for empregado ou servidor público, você pode optar pelo plano empresarial ou individual. Nesse caso, atente-se às diferenças entre cada um deles e eleja aquele que tem o melhor custo-benefício para o seu caso, em específico.
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