Plano de saúde que cobrem parto, muitas famílias, que resolvem contratar um plano de saúde, optam por esse modelo mais completo. Nessa modalidade, a gestante (titular, dependente ou beneficiária do grupo familiar) é acompanhada em todas as etapas desse momento tão especial: antes, durante e depois.
Vamos saber como funciona esse tipo de plano? Acompanhe o artigo para conhecê-lo!
Plano de saúde que cobre parto
Os planos de saúde que cobrem parto possibilitam à gestante a realização de consultas, exames e internações ao longo da gravidez e também a cobertura do parto, de forma natural ou cesariana, além do atendimento ao bebê recém-nascido nos primeiros 30 dias de vida.
Caso tenha interesse nessa modalidade, o beneficiário precisa contratar um plano do tipo hospitalar com obstetrícia.
Vamos lembrar as coberturas de cada tipo de plano disponível no mercado para uma melhor compreensão? Veja só:
- Plano ambulatorial: cobre a realização de consultas e exames.
- Plano hospitalar: cobre os procedimentos hospitalares diversos, como atendimento de urgência e emergência, internações e exames laboratoriais durante o período de internação.
- Plano hospitalar com obstetrícia: oferece assistência à gestante durante a gravidez e também na hora do parto.
- Plano ambulatorial, hospitalar e obstetrícia: cobre a realização de consultas e exames, os procedimentos hospitalares e também a assistência à gestante ao longo da gravidez e durante o parto.
- Plano ambulatorial, hospitalar, obstetrícia e odontologia: além de todos os outros serviços citados, esse plano inclui o atendimento odontológico.
Como funcionam os planos de saúde com obstetrícia?
Agora, vamos conhecer com mais detalhes as regras aplicadas aos planos de saúde com obstetrícia.
1. Carência
A carência para partos está prevista nas regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). O período máximo é de 300 dias após a contratação do plano.
2. Tipo de parto
No caso dos planos da Geap, todas as beneficiárias de planos da Geap possuem garantia de parto normal e cesariana.
3. Direito a acompanhante
A gestante tem direito a um acompanhante durante o parto e nos primeiros cuidados com o bebê. Esse acompanhante, escolhido pela mulher, deve ter à disposição a vestimenta, a alimentação e a acomodação adequadas.
4. Assistência ao recém-nascido
O plano de saúde hospitalar com obstetrícia cobre também o atendimento ao recém-nascido, seja ele filho natural ou adotivo, nos 30 primeiros dias de vida, mesmo que a criança ainda não esteja inserida no plano.
Após esse prazo, o titular do plano de saúde deverá incluir o bebê como dependente para que ele continue usufruindo dos serviços existentes.
Quais planos da Geap cobrem parto?
Todos os planos da Geap oferecem esse benefício, além de possuírem diferenciais não encontrados nos outros planos convencionais. Confira:
- Planos com abrangência municipal, estadual ou nacional: você escolhe a abrangência do seu plano de acordo com a necessidade de uso.
- Planos com acomodação em enfermaria ou apartamento
- Diversos planos com cobertura odontológica.
- Planos com ou sem coparticipação.
- Programas de promoção à saúde e prevenção de doenças.
- Cobertura maior do que o estabelecido pela ANS.
- O melhor serviço de telemedicina do mercado.
- Rede credenciada com mais de 17 mil prestadores de serviço.
Geap: o plano de saúde do servidor!
A Geap é a melhor opção em planos de saúde para servidores e empregados públicos, bem como para seus dependentes, com cobertura de parto em todos eles.
Além dos diferenciais citados, os planos da Geap aceitam uma lista maior de dependentes, em comparação aos planos tradicionais.
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