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Quem pode ser dependente nos planos de saúde GEAP?

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Quem pode ser dependente nos planos de saúde GEAP?

Nos conteúdos do nosso Blog, temos esclarecido inúmeras dúvidas sobre nossos serviços (como a telemedicina), nossas opções de planos e as vantagens de ser nosso(a) beneficiário(a).

Por isso, abordaremos este tema que ainda gera dúvidas, vamos esclarecê-las neste artigo.

Por serem planos voltados exclusivamente para servidores públicos, existe alguma diferença nas regras de adesão em relação aos planos tradicionais? Como funciona o processo de adesão?

Se você quer tirar todas essas dúvidas e saber como incluir alguém querido em nossa cobertura, neste artigo você vai encontrar todas as respostas.

Acompanhe!

Quem pode ser dependente nos planos da GEAP

Antes de mais nada, é importante saber que planos de saúde – não somente a GEAP – podem ter regras diferentes quanto à inclusão de dependentes, de acordo com o contrato/convênio. Alguns planos podem permitir a inclusão de pessoas com certo grau de parentesco ou relação familiar, enquanto outros planos, podem não permitir.

Isso não significa que as operadoras estejam infringindo qualquer norma legal. Diz respeito apenas aos propósitos e objetivos para os quais aquele plano foi criado, e ao público que ele pretende atender.

Nesse sentido, é imprescindível que o(a) beneficiário(a) fique atento(a) ao que consta nas regras do seu contrato.

Carência de planos de saúde: saiba como funciona!

Especificamente nos planos da GEAP, é permitido ao titular a inclusão dos seguintes dependentes*:

  • Cônjuge ou companheiro(a) em união estável;
  • Pessoa separada judicialmente, divorciada, de união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
  • Filho(as) e enteados(as) até 21 anos, ou se inválidos, enquanto durar a invalidez;
  • Filho(as) e enteado(as) entre 21 e 24 anos de idade, dependentes economicamente do titular e estudante(s) de curso regular, reconhecido pelo Ministério da Educação;
  • Criança ou adolescente sob guarda ou tutela, por decisão judicial.

Para incluir um desses dependentes no plano de saúde, o(a) titular deverá entrar em contato com a operadora e apresentar a documentação que comprove o vínculo.

Caso o(a) titular queira incluir outros familiares e agregados, deve verificar a disponibilidade junto à sua operadora.

Quais as diferenças entre seguro-saúde e plano de saúde?

👉  *Este é o Rol estipulado para o Convênio Único (convênio com a União). Os convênios firmados de forma direta podem ter regras diferentes.

Outra dúvida frequente das pessoas, em relação aos planos de saúde, é quanto às regras para cobertura de doenças preexistentes. Esclareça neste artigo!

👉 Plano de saúde sem carência é possível?

Como é feito o processo de adesão nos planos GEAP

Na GEAP, a inclusão de dependentes nos planos de saúde é um processo muito simples, fácil e rápido.

O(a) titular deve informar seu nome completo, nome de seus dependentes, os dados da inscrição e assinar o termo de adesão.

Em seguida, deve ser anexada a documentação comprobatória do vínculo familiar. Por fim, basta entregar tudo no setor de recursos humanos do patrocinador.

Conheça o plano de saúde familiar da GEAP!

Vale destacar um ponto importante: a adesão de dependentes deve ser aprovada previamente pelo órgão que possui vínculo com o(a) titular, de acordo com as regras do convênio.

Já a adesão do grupo familiar (agregados e outros) pode ser feita diretamente na Geap. 

Outro tema que costuma gerar dúvidas em muita gente são os reajustes por faixa etária. Quer entender como funciona? Então confira este outro artigo!

Como funciona a carência para os dependentes?

O tempo de carência é uma situação comum para todos aqueles que estão ingressando em um plano de saúde. Com os dependentes não é diferente. Portanto, esses novos beneficiários também devem cumprir o período estabelecido pela ANS. 

Por exemplo:

  • Carência de 24 horas para atendimentos de urgência (acidentes pessoais e complicações durante a gestação) e emergência (casos de risco imediato à vida ou de ocorrerem lesões irreparáveis).
  • Carência de até 300 dias para partos a termo, excetuando-se os partos prematuros e que ocorram devido a alguma complicação gestacional.
  • Carência de até 180 dias para todas as demais situações.

É possível ficar livre de cumprir a carência?

Em alguns casos, é possível não precisar cumprir esses períodos carência ao ser inserido(a) em um plano. Veja só:

  1. Nos casos de filhos do titular, se a inscrição ocorrer até 30 dias após o nascimento ou de eventual adoção.
  2. Em casos de portabilidade do plano, quando o(a) dependente já tiver cumprido o período de carência no plano anterior.

A carência dos planos de saúde é um mecanismo de equilíbrio financeiro fundamental para que as operadoras possam manter a qualidade de atendimento para seus beneficiários. 

Como avaliar se seu plano de saúde oferece tudo o que você precisa ou se é hora de mudar de operadora? Neste artigo você confere 4 sinais para observar!

Conheça a GEAP

A Geap Autogestão em Saúde possui várias opções de planos de saúde com coberturas estaduais e nacionais. Vários dos nossos planos possuem cobertura odontológica, assistência ambulatorial e hospitalar com obstetrícia.

A experiência de 75 anos e a realização de um trabalho de qualidade fazem com que sejamos uma das mais importantes operadoras de planos de saúde do Brasil. 

Conheça mais sobre nós:

  • Estamos presentes em todas as capitais e no Distrito Federal, em milhares de municípios;
  • Temos mais de 17 mil prestadores credenciados, incluindo clínicas, hospitais, laboratórios e profissionais de saúde;
  • Contamos com um moderno e eficaz serviço de Telemedicina em parceria com a Amparo Saúde, sem coparticipação, e independente do plano escolhido;
  • Possuímos programas de promoção à saúde, com prevenção de doenças.

Se você ainda não é nosso(a) beneficiário(a), conheça todos os planos de saúde que a GEAP oferece. Certamente temos uma opção que se adequa perfeitamente às suas necessidades.

Clique no botão abaixo e torne-se você também mais um dos nossos beneficiários!

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