Ao contratar um plano de saúde, o desejo do novo beneficiário é ter à disposição um serviço que ele possa usar imediatamente, afinal de contas, as doenças não têm data para surgir.
Contudo, os planos de saúde costumam aplicar uma regra muito importante que é a carência — um prazo que o beneficiário deve aguardar até que esteja liberado para usar os serviços contratados. Mas, será possível encontrar um plano de saúde sem carência? Vamos tirar as suas dúvidas neste artigo.
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O que significa a carência em um plano de saúde?
A carência é um período de espera destinado a todos os novos beneficiários dos planos de saúde. Ou seja, é um prazo específico durante o qual os serviços do plano ainda não estão disponíveis para o beneficiário.
O objetivo da carência é garantir à operadora um tempo para que ela crie uma espécie de reserva e, desta forma, possa proporcionar os melhores serviços para o novo beneficiário.
A carência dos planos de saúde está prevista na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) com os seguintes prazos:
- Urgências e emergências: 24 horas;
- Exames, consultas e internações: 180 dias ou 6 meses;
- Parto: 300 dias ou cerca de 10 meses;
- Doenças preexistentes: 2 anos.
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É possível contratar plano de saúde sem carência?
Como vimos, a regra dos planos de saúde é a aplicação da carência. Entretanto, a ANS determina que alguns tipos de planos podem ser contratados sem esse intervalo. Confira quais são:
Plano empresarial
O plano empresarial é um tipo de plano de saúde sem carência, mas desde que atenda a três requisitos básicos:
- O plano deve ser contratado por uma empresa ou órgão com CNPJ ativo;
- O plano deve conter 30 ou mais beneficiários;
- O ingresso do beneficiário deve ocorrer em até 30 dias da celebração do contrato ou do início da sua relação trabalhista com a empresa em questão;
Ou seja, se uma empresa ou órgão contratar um plano para até 29 colaboradores, poderá haver aplicação de carência.
Isenção de Carência Por Portabilidade
A portabilidade acontece quando o beneficiário decide trocar de plano, optando por outro que ele considere mais vantajoso. Nesse caso, a carência pode deixar de ser aplicada se o beneficiário já tiver cumprido o período de espera no plano anterior.
Plano coletivo por adesão
Outra opção de plano sem carência é o plano coletivo por adesão, contratado por um grupo de pessoas que possuem interesses em comum. É o caso de associações, categorias específicas de profissionais, sindicatos e entidades de classe.
Para a exclusão da carência, o plano coletivo por adesão precisa atender a dois pontos específicos:
- O ingresso do beneficiário deve ter acontecido até 30 dias após a celebração do contrato;
- O Ingresso deve ter acontecido na data de aniversário do contrato.
E plano de saúde sem carência para parto?
Pela regra geral, a carência também se aplica para o parto. De acordo com a ANS, o período de espera é de 10 meses ou 300 dias para que a gestante beneficiária do plano tenha cobertura durante o parto a termo, aquele que acontece no período natural da gestação.
Ainda de acordo com a Agência Nacional de Saúde, partos prematuros e que ocorrem devido a complicações durante a gestação podem ser reconhecidos como urgências e emergências, cujo prazo de carência é de 24 horas. Logo, poderão ter sua carência não exigida.
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