A Geap Autogestão em Saúde, atendendo às disposições da RN nº 465/2021 e RN nº 566/2022 da Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS) e suas alterações, que garante a cobertura de medicamentos antineoplásicos orais para uso domiciliar, determinações judiciais e interesse próprio, está convocando empresas especializadas em assessoramento no processo de aquisição de medicamentos no mercado exterior, no modelo de entrega em domicílio no prazo de até 7 (sete) dias úteis após solicitação emitida pela Geap.
A empresa interessada deve obrigatoriamente ser apta a assessorar todo o processo aduaneiro e logístico.
Informa-se que se considera capaz à contratação, a empresa que tenha estoque disponível a pronta entrega e capacidade de envio para todo território nacional. O contrato tem validade máxima de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma vez por novo e igual período.
Os medicamentos fornecidos serão fármacos importados, com ou sem registro na ANVISA.
O processo de compra é realizado via sistema GEAP, com cotação diária entre os participantes, os preços dos medicamentos deverão ser informados em moeda nacional. A autorização se dará ao menor valor cotado entre os participantes contratados, em plataforma web online.
A empresa realizará a logística reversa sem ônus adicional, a partir do recolhimento dos medicamentos em desuso pelo beneficiário ou por interrupção do tratamento. O medicamento deverá ser coletado no endereço indicado pela Geap, sendo responsável pelo descarte adequado destes resíduos, que são controlados por rastreabilidade dos lotes e apresentação do comprovante de incineração.
A empresa realizará o serviço de assistência farmacêutica, através de equipe própria e via contato telefônico, buscando a maximização da segurança do paciente e o sucesso terapêutico, fornecendo no início do tratamento orientações relacionadas aos medicamentos através de uma primeira entrevista.
Documentação
Para se inscrever no presente processo, os interessados devem apresentar a seguinte documentação:
- CNPJ (Comprovante Nacional de Inscrição de Pessoa Jurídica);
- Contrato social privado ou estatuto de empresa filantrópica, registrado na Junta Comercial ou registro no Cartório de Pessoas Jurídicas;
- Cópia do Certificado de Regularidade ou Termo de Responsabilidade atualizado, emitido pelo Conselho Regional respectivo;
- Cópia do Relatório de Inspeção com parecer técnico conclusivo, emitido pela Vigilância Sanitária local, atualizado (Lei Federal 5991/73, Decreto Federal 79094/77; Portaria Federal 1052/98 e 802/98);
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
- Cópia da publicação da Autorização de funcionamento da empresa, concedida pela ANVISA, conforme Lei Federal 5991/73, art.6º;
- Cópia da Autorização Especial fornecida pela ANVISA (caso forneça medicamentos sujeitos a controle especial) (Portaria Federal 344/98 e Portaria Federal 06/99);
- Manual de Boas Práticas de Distribuição/Armazenamento. Contendo informações sobre: – Distribuição – condições específicas de acordo com as Boas Práticas de Distribuição. Estocagem – condições específicas de acordo com as Boas Práticas de Estocagem. Transporte – condições específicas de acordo com as Boas Práticas de Transporte (RDC 59/2000).
Nota: Devido a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, em momento oportuno será solicitado cópia do RG e CPF dos responsáveis legais pela empresa e comprovante de titularidade bancária, com os dados da conta na qual se dará o pagamento.”
Envio de Documentação
- A(s) empresa(as) selecionada(s) serão cadastradas pela operadora, na modalidade de prestação de serviços, mediante a assinatura de contrato específico para esse fim.
- Para se inscrever no presente processo, os interessados devem efetuar o cadastro e enviar a documentação necessária através do link:
https://wwwapp.geap.com.br/prestador/sejaprestador/Inscricao/Index
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Geap pelo e-mail:
medicamento@geap.org.br