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Alteração No Fluxo de Faturamento e Auditoria de Contas

Prezado prestador,

Com vistas a dar maior celeridade ao processo de auditoria e pagamento das guias consensadas na plataforma de auditoria digital, informamos que a partir de 06/05/2024, as guias que ficarem mais de 10 dias úteis com o status Revisão Prestador serão consensadas automaticamente e seguirão para pagamento. Confira a seguir, essas e outras informações importantes quanto ao processo de envio de contas.

1. A GEAP Autogestão em Saúde, comunica a sua rede credenciada sobre os novos fluxos referentes ao faturamento e auditoria de contas, conforme deliberação da Diretoria Executiva.

2. Esses fluxos têm o objetivo de aperfeiçoar o processo e garantir a conformidade do pagamento, que permitirá utilizar o sistema da GEAP de maneira eficaz, otimizando a coleta das informações para análise da guia de cobrança.

3. Informa-se que, em 06/05/2024, foi implementada na plataforma de Auditoria Digital o envio automático para pagamento das guias presentes na caixa de revisão do prestador, quando não houver análise por parte do prestador no prazo de até 10 dias úteis, contados a partir da data do encaminhamento para caixa “Revisão Prestador”, levando-se em consideração apenas a análise realizada pela GEAP.

4. A data do envio das contas sofrerá alteração a partir de 01/06/2024, onde o prazo de envio eletrônico de contas, seja por XML, Digita TISS (geração de remessa) e Webservice, em qualquer sistema da GEAP Saúde (tradicional ou auditoria digital), será de 1 a 10 de cada mês.

5. As premissas da auditoria permanecem pautadas em evidências dos itens cobrados e conformidade da pertinência técnica, constatadas por meio da análise das documentações comprobatórias.

6. Dito isto, esta Operadora informa que fluxo de envio da documentação comprobatória será alterado a partir de 01/07/2024 e todas as cobranças deverão conter a documentação anexada digitalmente, em qualquer forma de envio, seja no sistema tradicional e na auditoria digital.

7. Para otimização dos processos, contamos com a parceria da Rede para que possam anexar toda documentação, digitalizada, necessárias para o processamento da auditoria das guias de cobranças.

8. Visando a celeridade nas auditorias e o elevado quantitativo de documentações, dispensa-se a anexação de documentações comprobatórias para as guias destinadas ao pagamento:

a. guias de cobranças para pacotes de pronto atendimento, salvo quando

houver cobranças extrapacote;

b. guias destinadas ao pagamento de consultas;

c. guias destinadas ao pagamento de exames laboratoriais, salvo quando

houver cobranças de histopatológicos.

9. No que concerne a proteção dos dados pessoais, informa-se que no termo de responsabilidade assinado pelo beneficiário, ao ingressar aos planos de saúde da Geap,

consta a seguinte informação:

a. “Autorizo a Geap Autogestão em Saúde a realizar tratamento dos meus dados pessoais e pessoais sensíveis, em razão do objeto do formulário de adesão, sendo condição para a prestação de assistência à saúde suplementar, conforme determina a Lei n°. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).”

10. Considerando o cumprimento de obrigação regulatória e a tutela da saúde, a disponibilização dessas informações são imprescindíveis para validar o pagamento solicitado, assim, compete aos prestadores de serviços e fornecedores disponibilizarem as documentações dos serviços prestados à operadora.

11. A seguir, resume-se as alterações determinadas pela operadora GEAP e o início de validade:

12. Ressalta-se que com essas mudanças estima-se um aperfeiçoamento dos processos de faturamento e auditoria, com o intuito de estabelecer uma parceira cada vez mais sólida e eficiente.

13. As informações contidas nesta carta não são inflexíveis, portanto, pode sofrer alterações se constatado desvio nos padrões de cobranças, visualizados em estudo de pontos de controle da Operadora.

14. Contamos com a colaboração de todos para adesão e adaptação aos novos fluxos e, assim, nesta transição estabelecermos análises mais céleres e eficientes.

15. Em caso de eventuais dúvidas ou alinhamento, recomendamos entrar em contato com a Unidade local da Geap para os devidos esclarecimentos

Atenciosamente,

GEAP – Autogestão em Saúde


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