Prezados(as) Prestadores(as),
Informamos que, a partir de 01/10/2025, o fluxo de recepção de notas fiscais será alterado. O ajuste proposto é exclusivo para a rede prestadora de atendimento médico, ambulatorial, hospitalar e diagnóstico, NÃO se aplicando aos fornecedores de dietas, OPME e de medicamentos.
As notas fiscais deverão ser emitidas exclusivamente após a liberação da remessa auditada no portal da operadora, o que indica que a conta médica foi devidamente analisada e está apta para pagamento. Além disso, deve ser emitida uma nota fiscal por valor disponibilizado no portal.
Essa medida visa garantir maior conformidade entre os valores faturados e os valores efetivamente autorizados pela operadora, evitando divergências que possam gerar glosas, retrabalho e atrasos no processamento financeiro.
Motivo técnico da mudança:
A emissão da nota fiscal antes da conclusão da auditoria médica pode resultar em inconsistências entre os serviços prestados e os valores reconhecidos pela operadora. Ao aguardar a finalização da análise, asseguramos que a nota fiscal reflita exatamente os itens aprovados, promovendo maior segurança e eficiência.
Importante:
Prestadores que já seguem este fluxo de emissão após a auditoria podem desconsiderar este comunicado, pois nenhuma alteração será necessária em seus procedimentos atuais.
Para os fornecedores de dietas, OPME e de medicamentos não houve alteração do fluxo. Sendo assim, devem seguir o modelo já utilizado, com emissão e apresentação da nota fiscal dos produtos no momento da apresentação da conta médica. Contamos com a colaboração de todos para a adequação a este novo fluxo, que trará benefícios mútuos em termos de agilidade, transparência e previsibilidade nos pagamentos.
FLUXO
