Prezado Prestador,
Visando dar conformidade nos processos das auditorias sistêmicas, a partir do dia 01/07/2024 tornou-se imprescindível a anexação de documentação comprobatória às guias de cobranças.
Especificamente em relação aos exames laboratoriais, apresentamos as seguintes orientações:
Retifica-se a recomendação acerca da dispensação de documentações comprobatórias às guias destinadas ao pagamento de exames laboratoriais, visto que se faz necessário o anexo da guia assinada pelo beneficiário e o pedido médico solicitado.
Acrescenta-se a necessidade de anexar o laudo do exame nas guias, quando houver cobranças de histopatológicos.
Pedimos que a informação a respeito deste assunto no comunicado do dia 09/05/2024, seja desconsiderada.
Atenciosamente.