Prezado Prestador,
A Geap Saúde, informa que, a partir de 01/09/2023, todas as solicitações classificadas com caráter de atendimento Urgência/Emergência geradas no Portal do Prestador, deixarão a condição de autorização automática e passarão por análise pós. Sendo assim, o prestador deverá realizar o atendimento ao beneficiário e regularizar no prazo de 72 horas, fazendo se cumprir os prazos regulamentados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) e mantendo a parceria de sempre para as situações acima mencionadas.
Reforçamos a importância do cumprimento da cláusula contratual que prevê a realização do procedimento e a regularização posterior, conforme segue:
“Nos casos caracterizados pelo médico assistente como Urgência/Emergência e devidamente justificado no relatório, o BENEFICIÁRIO deverá ser atendido independentemente de autorização prévia da CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA providenciar junto a CONTRATANTE a regularização do procedimento de autorização a ser realizada no prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas após a realização do procedimento ou da internação, juntamente com o envio da documentação que justifique a caracterização do atendimento como de Urgência/Emergência, sob pena de a CONTRATANTE não se responsabilizar por qualquer despesa, caso o prazo estipulado para a regularização respectiva seja descumprido.”
Contamos com a compreensão e permanecemos à disposição para eventuais orientações e
esclarecimentos.
Atenciosamente,
GEAP – Autogestão em Saúde.