Decreto 41.849 – Gerência do Distrito Federal adota revezamento de empregados – Geap Saúde

Decreto 41.849 – Gerência do Distrito Federal adota revezamento de empregados

Em atendimento ao Decreto Nº 41.849, atuaremos em regime de revezamento de nossos empregados. A ação visa preservar a saúde de todos os beneficiários, colaboradores da GEAP e a sociedade em geral. O decreto é válido para todo o Distrito Federal e suspende até 15 de março diversas atividades, além de prever regras para o atendimento ao público. As restrições passaram a valer no último domingo (28).

Salientamos a importância de manter o distanciamento social neste momento. Portanto, dê preferência aos canais online para o acesso a serviços e o esclarecimento de dúvidas. Por meio deles é possível resolver boa parte das necessidades sem sair de casa.

WhatsApp da Geap

Central de Nacional de Teleatendimento – 0800 728 8300

Chat – Atendimento On-line

Caso precise de atendimento médico, você pode utilizar a Telessaúde da GEAP:

No telefone 30030446 (24 horas por dia, todos os dias da semana) ou clicando aqui para agendar sua consulta.

Assim, você evita deslocamentos e a exposição aos riscos de contaminação. Esperamos que em breve a situação da pandemia esteja controlada.


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