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Dúvidas sobre pagamento do plano de saúde Geap? Esclarecemos para você!

É comum surgirem dúvidas sobre o funcionamento de uma autogestão de direito privado como a Geap, que atende exclusivamente os servidores e empregados públicos brasileiros por meio de Convênios feitos com os órgãos e empresas públicas, que chamamos de Patrocinadoras. Sem fins lucrativos, toda a receita da Fundação é revertida para a assistência integral dos mais de 270 mil beneficiários.

Sendo assim, como é feito o repasse da contribuição mensal à Operadora por parte do servidor e do órgão? Continue a leitura e entenda.

A adesão ao plano de saúde da Geap é uma decisão do servidor, que após ser orientado pela equipe de relacionamento da Geap sobre os planos e condições, deve ter sua adesão autorizada pelo órgão ou empresa pública em que atua, desde que conveniado à Autogestão.  O Convênio firmado entre a Geap e o órgão ou empresa pública define a modalidade de repasse dos recursos à Fundação, tanto da Patrocinadora quanto do beneficiário. A parte que cabe ao servidor, aposentado ou pensionista pode ser repassada por meio de boleto bancário ou consignação em folha de pagamento.

O pagamento do plano de saúde é de responsabilidade do beneficiário titular, já incluído o valor dos seus dependentes no total a ser quitado mensalmente. Caso o Convênio preveja consignação em folha (contracheque), o órgão conveniado repassa à Geap o valor daquele servidor mediante ordem bancária. Para que isso aconteça, no caso do Convênio com a União, a Geap encaminha ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) as informações dos valores de contribuição e, se houver, de coparticipação. Em outros Convênios há uma troca de arquivos que será utilizado para a consignação. No caso do boleto, o documento bancário é enviado todos os meses para o e-mail do titular do plano ou pode ser acessado na área do Beneficiário do site www.geap.org.br ou no aplicativo da Geap, no menu financeiro.

Parcela da patrocinadora

O patrocínio dos órgãos ou empresas públicas é definido em legislações internas de cada um e é um direito do servidor, independentemente do Convênio firmado com a Geap.

A forma de repasse do valor relativo ao patrocínio da Conveniada também é previsto em cada Convênio. Pode acontecer diretamente à Geap ou no contracheque do servidor, em modalidade de ressarcimento/reembolso/indenização ou auxílio-saúde.

De acordo com o disposto no Convênio com a União 001/2013, cabe aos próprios órgãos a gestão dos valores repassados à Geap. A Fundação não compõe o orçamento da União, portanto não recebe recursos financeiros públicos. Da mesma forma, não compõe o orçamento de nenhuma outra patrocinadora. O recurso do patrocínio é do servidor para custeio parcial ou total para saúde suplementar.

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