Comprometida com a melhoria contínua dos processos, a Geap estabelece novas diretrizes sobre o pagamento das contribuições mensais. Nesse sentido, a partir de maio de 2024, o envio do boleto também será realizado mensalmente por e-mail, acompanhado de um novo layout e de instruções detalhadas para facilitar o acesso.
Outra atualização estabelece que, em caso de atraso no pagamento, a cobrança de encargos se dará no ato do pagamento, aplicando-se a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e juros de mora de 0,0333% ao dia.
Atenção: boletos emitidos podem incluir encargos calculados referentes às competências anteriores.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Geap do seu estado ou por meio dos canais oficiais de atendimento.