I – os servidores, ativos ou aposentados, os ocupantes de cargo comissionado ou de natureza especial da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações;
II – os militares ativos e inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar dos Convênio 39757024 SEI 14021.187945/2023-98 / pg. 3 extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima;
III – os empregados ativos da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações, enquanto durar o vínculo funcional ou empregatício com o órgão da patrocinadora; e
IV – os contratados por prazo determinado, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, vinculados à Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações.
I – o cônjuge ou companheiro na união estável;
II – a pessoa separada, divorciada, ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicial ou extrajudicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
III – os filhos e enteados, até a véspera em que completarem 21 (vinte e um) anos ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
IV – os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e a véspera em que completarem 24 (vinte e quatro) anos, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e
V – o menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição.