IMPORTANTE
Para saber quem poderá aderir aos planos, deverão ser observadas as regras/requisitos específicos do Convênio de Adesão firmado entre o órgão ao qual o servidor/empregado esteja vinculado e a Geap.
É necessária a confirmação junto ao Recursos Humanos do órgão ou através de nossa Central Nacional de Teleatendimento, pelo telefone 0800 728 8300.
Rol de beneficiários, conforme o Convênio Único
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1. Titulares
I – os servidores, ativos ou aposentados, os ocupantes de cargo comissionado ou de natureza especial da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações;
II – os militares ativos e inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar dos Convênio 39757024 SEI 14021.187945/2023-98 / pg. 3 extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima;
III – os empregados ativos da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações, enquanto durar o vínculo funcional ou empregatício com o órgão da patrocinadora; e
IV – os contratados por prazo determinado, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, vinculados à Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações.
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2. Dependentes
I – o cônjuge ou companheiro na união estável;
II – a pessoa separada, divorciada, ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicial ou extrajudicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
III – os filhos e enteados, até a véspera em que completarem 21 (vinte e um) anos ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
IV – os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e a véspera em que completarem 24 (vinte e quatro) anos, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e
V – o menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição.
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3. Grupo familiar
I – mãe e madrasta;
II- pai e padrasto;
III – avó e avô;
IV – neto e neta;
V – sogro e sogra;
VI – genro e nora
VII – irmão e irmã;
VIII – sobrinho e sobrinha; e
IX Filhos e enteados que não satisfizerem as condições de permanência como dependentes do titula
Rol de beneficiários para os demais convênios
1. Titulares:
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- O servidor ou empregado ativo, enquanto durar o vínculo funcional ou empregatício com órgão da Patrocinadora/Conveniada;
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- O servidor ou empregado inativo, enquanto permanecer incluído na folha de pagamento de órgão da Patrocinadora/Conveniada;
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- O pensionista de servidores ou empregados de Órgãos ou entidades Patrocinadora/Conveniada que já se encontrava inscrito e ativo como dependente do Titular dos planos da Geap até a data do falecimento
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- O ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo, enquanto permanecer no exercício do respectivo cargo em órgão da Patrocinadora /Conveniada;
2. Rol de dependentes
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- O cônjuge, o companheiro ou a companheira de união estável;
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- o companheiro ou companheira de união homo afetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
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- os filhos e enteados até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
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- os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do Titular e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e
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- criança ou adolescente sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição.
3. Grupo Familiar
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- Mãe, pai, madrasta e padrasto;
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- Filhos e enteados que não satisfizerem as condições de permanência como dependentes do titular;
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- Irmãos;
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- Netos;
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- Cônjuge ou companheiro (a) dos filhos e enteados do titular;
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- Enteados (as) do filho do titular;
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- Filhos (as) do (a) enteado (a) do titular;
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- Cunhados (as);
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- Sobrinhos (as) do titular;
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- Sogro e sogra do titular;
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- Tios (as) do titular;
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- Bisnetos (as) do titular;
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- Curatelado do titular;
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- Primo(a) do titular;
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- Sobrinhos-neto (a) do titular;
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- Trineto (a) do titular;
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- Avô ou avó do titular;
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- Bisavô ou bisavó do titular;
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- Trisavô ou trisavó do titular; e
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- Tio-avô ou tia-avó do titular.