Quem pode aderir – Geap Saúde .e-con.e-parent:nth-of-type(n+4):not(.e-lazyloaded):not(.e-no-lazyload), .e-con.e-parent:nth-of-type(n+4):not(.e-lazyloaded):not(.e-no-lazyload) * { background-image: none !important; } @media screen and (max-height: 1024px) { .e-con.e-parent:nth-of-type(n+3):not(.e-lazyloaded):not(.e-no-lazyload), .e-con.e-parent:nth-of-type(n+3):not(.e-lazyloaded):not(.e-no-lazyload) * { background-image: none !important; } } @media screen and (max-height: 640px) { .e-con.e-parent:nth-of-type(n+2):not(.e-lazyloaded):not(.e-no-lazyload), .e-con.e-parent:nth-of-type(n+2):not(.e-lazyloaded):not(.e-no-lazyload) * { background-image: none !important; } }

IMPORTANTE

Para saber quem poderá aderir aos planos, deverão ser observadas as regras/requisitos específicos do Convênio de Adesão firmado entre o órgão ao qual o servidor/empregado esteja vinculado e a Geap.

É necessária a confirmação junto ao Recursos Humanos do órgão ou através de nossa Central Nacional de Teleatendimento, pelo telefone 0800 728 8300.

 Rol de beneficiários, conforme o Convênio Único


  1. 1. Titulares 

 

 

I – os servidores, ativos ou aposentados, os ocupantes de cargo comissionado ou de natureza especial da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações;  

II – os militares ativos e inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar dos Convênio 39757024 SEI 14021.187945/2023-98 / pg. 3 extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima;  

III – os empregados ativos da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações, enquanto durar o vínculo funcional ou empregatício com o órgão da patrocinadora; e  

IV – os contratados por prazo determinado, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, vinculados à Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações.  

 

 

  1. 2. Dependentes 

 

I – o cônjuge ou companheiro na união estável;  

II – a pessoa separada, divorciada, ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicial ou extrajudicialmente, com percepção de pensão alimentícia;  

III – os filhos e enteados, até a véspera em que completarem 21 (vinte e um) anos ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;  

IV – os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e a véspera em que completarem 24 (vinte e quatro) anos, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e  

V – o menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição. 

 

 

  1. 3. Grupo familiar 

 

 

I – mãe e madrasta; 

II- pai e padrasto; 

III – avó e avô; 

IV – neto e neta; 

V – sogro e sogra; 

VI – genro e nora 

VII – irmão e irmã; 

VIII – sobrinho e sobrinha; e 

IX Filhos e enteados que não satisfizerem as condições de permanência como dependentes do titula 

 

 Rol de beneficiários para os demais convênios


1. Titulares:

      • O servidor ou empregado ativo, enquanto durar o vínculo funcional ou empregatício com órgão da Patrocinadora/Conveniada;

      • O servidor ou empregado inativo, enquanto permanecer incluído na folha de pagamento de órgão da Patrocinadora/Conveniada;

      • O pensionista de servidores ou empregados de Órgãos ou entidades Patrocinadora/Conveniada que já se encontrava inscrito e ativo como dependente do Titular dos planos da Geap até a data do falecimento

      • O ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo, enquanto permanecer no exercício do respectivo cargo em órgão da Patrocinadora /Conveniada;

    2. Rol de dependentes

        • O cônjuge, o companheiro ou a companheira de união estável;

        • o companheiro ou companheira de união homo afetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;

        • os filhos e enteados até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;

        • os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do Titular e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e

        • criança ou adolescente sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição.

      3. Grupo Familiar

          • Mãe, pai, madrasta e padrasto;

          • Filhos e enteados que não satisfizerem as condições de permanência como dependentes do titular;

          • Irmãos;

          • Netos;

          • Cônjuge ou companheiro (a) dos filhos e enteados do titular;

          • Enteados (as) do filho do titular;

          • Filhos (as) do (a) enteado (a) do titular;

          • Cunhados (as);

          • Sobrinhos (as) do titular;

          • Sogro e sogra do titular;

          • Tios (as) do titular;

          • Bisnetos (as) do titular;

          • Curatelado do titular;

          • Primo(a) do titular;

          • Sobrinhos-neto (a) do titular;

          • Trineto (a) do titular;

          • Avô ou avó do titular;

          • Bisavô ou bisavó do titular;

          • Trisavô ou trisavó do titular; e

          • Tio-avô ou tia-avó do titular.