O plano de saúde coletivo é aquele que atende a um grupo específico de pessoas e possui, dentre outras características, mensalidades mais atraentes.
Mas, você sabe como funciona esse tipo de plano? Quem pode aderir a esse modelo e como fazer a contratação? Essas e outras dúvidas nós vamos solucionar a seguir. Continue lendo.
Conheça os tipos de planos de saúde disponíveis e saiba como eles funcionam.
Plano de saúde coletivo: o que é?
O plano de saúde coletivo, como o próprio nome sugere, é um plano de saúde que contempla várias pessoas ao mesmo tempo. Contudo, essas pessoas possuem algo em comum: um vínculo trabalhista com uma empresa ou pertencem a instituições, sindicatos ou associações profissionais.
Diante disso, podemos dividir o plano coletivo em:
1. Planos coletivos empresariais
O plano coletivo empresarial é aquele contratado por uma empresa para garantir a assistência de seus funcionários, que podem ser servidores públicos ou privados ocupantes de qualquer cargo.
O plano também pode ser estendido para os dependentes destes funcionários, de acordo com o grau de parentesco de cada um deles, conforme veremos mais adiante.
2. Planos coletivos por adesão
Já o plano coletivo por adesão é um plano contratado por associações, conselhos e sindicatos profissionais para a cobertura de seus associados e integrantes.
Ou seja, também é uma aquisição de uma pessoa jurídica, mas que não mantém um vínculo profissional com o beneficiário, apenas objetivos em comum.
No plano de saúde coletivo, um papel importante é o da administradora de benefícios. A administradora intermedia a relação entre a operadora e o beneficiário, assumindo parte do trabalho que seria delegado à empresa, sindicato ou associação e cumpre funções específicas, como: a emissão de boletos e a negociação de mensalidades.
Essas funções devem estar estabelecidas em contrato. Além disso, a administradora de benefícios deve receber uma porcentagem das mensalidades pagas e estar registrada na ANS.
Como contratar um plano de saúde coletivo por adesão?
Para ter direito a um plano de saúde coletivo por adesão é preciso que o interessado esteja vinculado a uma entidade de classe, que represente a sua categoria profissional, mesmo que esteja desempregado naquele momento.
Nesse caso, o futuro beneficiário deve procurar a administradora de benefícios que atende a organização da qual participa, verificar se existe o vínculo contratual e solicitar a sua adesão ao plano.
Saiba como funciona o processo de adesão de planos de saúde para servidores públicos!
Quem pode ser beneficiário em um plano empresarial?
O beneficiário deve estar vinculado a uma empresa, como funcionário ativo ou não, incluindo aposentados, estagiários e sócios, além dos seus dependentes.
Em geral, os dependentes no plano coletivo empresarial são apenas o cônjuge e filhos — sendo que alguns planos aceitam netos — os demais são todos agregados, que a maioria das operadoras não aceitam em seus contratos.
Essa realidade é diferente na GEAP, pois o rol de beneficiários é extenso, incluindo desde dependentes a agregados.
Podem ser incluídos como dependentes e agregados nos planos GEAP:
- O cônjuge (decorrente de casamento ou união estável);
- Pai, mãe, padrasto, madrasta, filhos, enteados, irmãos e netos;
É preciso cumprir carência nos planos coletivos?
A carência é um período de espera que o beneficiário deve cumprir antes de utilizar todos os serviços disponibilizados pelo plano contratado. Nos planos coletivos, ele pode precisar cumprir ou não o período de carência.
Nos planos empresariais, a carência deixa de ser obrigatória quando o grupo formado contém 30 ou mais pessoas e quando o beneficiário adere ao plano em até 30 dias após a assinatura do contrato com a organização de trabalho.
Ou seja, planos coletivos com até 29 pessoas e beneficiários que aderem ao plano após os 30 dias de contratação da empresa, devem cumprir o período de carência.
Conheça os principais prazos a serem cumpridos nesse período:
- Casos de urgência: quando o paciente sofre algum acidente ou tem complicações na gestação, o período de carência é 24 horas;
- Casos de emergência: quando o paciente corre risco imediato de vida ou pode sofrer lesões irreparáveis, o período de carência também é 24 horas;
- Partos normais: A GEAP tem planos com carência de 270 dias, porém, via de regra são 300 dias — com exceção dos partos que acontecem em decorrência de complicações e partos prematuros — que são considerados de urgência e emergência;
- Consultas, cirurgias simples e exames: para alguns planos da GEAP, a carência para consultas, exames simples e procedimentos simples é de 30 dias. Demais operadoras exigem o cumprimento de carência de 180 dias.
A GEAP é uma operadora de planos de saúde voltada especialmente para servidores públicos, com abrangência nacional, ampla cobertura, serviço de Telessaúde e profissionais das mais diversas especialidades.
Conheça as opções de planos disponíveis para você e para sua família.