Questões como “quem pode ser dependente em plano de saúde” é uma etapa do processo que precisam ficar bem clara desde o início.
Os processos de adesão a planos de saúde vêm se tornando cada vez mais simples e descomplicados, com menos etapas manuais e mais ações por meios digitais, contudo alguns pontos ainda trazem dúvidas e dificuldades para algumas pessoas.
E, dentre os questionamentos mais comuns, estão o valor da mensalidade e quem pode legalmente ser incluído como dependente e/ou agregado no plano de saúde.
Pensando nisso, preparamos este artigo para responder às perguntas mais frequentes relacionadas à inclusão de dependentes no plano de saúde.
Boa leitura!
Quem pode ser dependente em plano de saúde? Como funciona?
Primeiramente é preciso alertar que não são todos os planos de saúde que aceitam a inclusão de dependentes. Por isso, antes de tudo, é necessário verificar se no plano contratado há essa possibilidade.
Feita essa verificação e confirmando-se essa opção, em geral as operadoras exigem – para o núcleo familiar primário – que seja encaminhada ficha cadastral com os dados do dependente e documentos que comprovem a relação de parentesco com o titular, como certidões de nascimento, de casamento (ou união estável).
Para demais membros familiares e agregados, o ideal é confirmar as regras específicas da operadora pretendida.
Como funciona a inclusão de dependentes na GEAP?
Para fazer a adesão (renovação ou retorno ao plano) dos seus dependentes, precisamos que sejam informados os dados da inscrição, nome do titular e dos dependentes, seja informada a data e assinado o termo de adesão.
Depois, basta entregar o formulário no setor de recursos humanos do patrocinador, juntamente com a documentação comprobatória necessária.
Um detalhe importante: a adesão de dependentes necessita da aprovação prévia do órgão ao qual o titular está vinculado. Já a adesão do Grupo Familiar (agregados) pode ser feita diretamente na Geap.
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Formulário de pré-inscrição online
Podem ser considerados dependentes do titular:
- Cônjuge ou companheiro(a) em união estável.
- Pessoa separada judicialmente, divorciada, de união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia.
- Filho(as) e enteados(as) até 21 anos, ou se inválidos, enquanto durar a invalidez.
- Filho(as) e enteado(as) entre 21 e 24 anos de idade, dependentes economicamente do titular e estudante(s) de curso regular, reconhecido pelo Ministério da Educação.
- Criança ou adolescente sob guarda ou tutela, por decisão judicial.
Para adesão dos dependentes e familiares, deverão ser observadas as regras do convênio de adesão ao qual o beneficiário titular está vinculado, segundo os normativos vigentes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Como funciona a carência para os dependentes em plano de saúde?
Normalmente, sempre que um novo beneficiário adere ou retorna a um contrato de plano de saúde, é preciso cumprir os períodos determinados de carência, definidos no regulamento dos planos, até que ele tenha acesso a todos os serviços e coberturas.
As únicas situações em que dependentes ficam livres de cumprir os períodos de carência são:
- Filhos do titular que já tenha cumprido os períodos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo de até 30 dias do nascimento ou adoção (o prazo pode variar conforme convênio).
- Em caso de portabilidade é exercida por beneficiários que não se enquadram nas hipóteses de isenção e possuem plano ativo.
Planos de saúde para servidor público é na Geap!
Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre quem pode ser dependente em plano de saúde e sobre o processo de inclusão.
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