Geap Basic I – Geap Saúde
Aderir ao plano
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Abrangência
Grupo de Municípios
Acomodação
Enfermaria
Cobertura
Rol ANS
Carência
30/180/300 dias
Coparticipação
Sim
Características

O plano Geap Basic I é um plano coletivo empresarial, de abrangência grupo de municípios, regido pela legislação emanada pelo Poder Público, pelo Estatuto da Geap e por seu regulamento.

Área de atuação

PlanoEstadoÁrea de Atuação (Disponibilização)
GEAP BASIC I MGMinas GeraisAraguari, Belo Horizonte, Betim, Bocaiúva, Contagem, Janaúba, Juiz de Fora, Lagoa Santa, Lavras, Montes Claros, Muriaé, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Sabará, Santa Luzia, Uberaba, Uberlândia
GEAP BASIC I PAParáAbaetetuba, Ananindeua, Barcarena, Belém, Benevides, Bragança, Capanema, Castanhal, Marituba, Santa Bárbara do Pará
GEAP BASIC I PBParaíbaAlagoa Grande, Areia, Bayeux, Baía da Traição, Cabedelo, Campina Grande, Conde, Esperança, João Pessoa, Juazeirinho, Lagoa Seca, Lucena, Mamanguape, Queimadas, Remígio, Rio Tinto, Santa Rita, Sapé, Soledade, Taperoá
GEAP BASIC I PEPernambucoCaruaru, Garanhuns, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Petrolina, Recife, Salgueiro, Serra Talhada
GEAP BASIC I RJRio de JaneiroBarra do Piraí, Barra Mansa, Belford Roxo, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Itaguaí, Itaocara, Itaperuna, Macaé, Magé, Maricá, Mesquita, Miracema, Nilópolis, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Petrópolis, Resende, Rio Bonito, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, Santo Antônio de Pádua, Seropédica, São Fidélis, São Gonçalo, São João de Meriti, Teresópolis, Volta Redonda
GEAP BASIC I RNRio Grande do NorteApodi, Areia Branca, Açu, Baraúna, Caraúbas, Ceará-Mirim, Extremoz, Felipe Guerra, Governador Dix-Sept Rosado, Ipanguaçu, Macaíba, Mossoró, Natal, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante
GEAP BASIC I RORondôniaPorto Velho
GEAP BASIC I RRRoraimaBoa Vista
GEAP BASIC I SCSanta CatarinaAntônio Carlos, Araquari, Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Barra Velha, Biguaçu, Blumenau, Bombinhas, Braço do Norte, Camboriú, Capivari de Baixo, Criciúma, Florianópolis, Garopaba, Gaspar, Governador Celso Ramos, Imbituba, Indaial, Itajaí, Itapema, Içara, Joinville, Laguna, Lauro Muller, Navegantes, Orleans, Palhoça, Penha, Pomerode, Porto Belo, Santo Amaro da Imperatriz, São Francisco do Sul, São José, São Pedro de Alcântara, Tijucas, Timbó, Tubarão, Urussanga
GEAP BASIC I SPSão PauloAmericana, Amparo, Atibaia, Bragança Paulista, Campinas, Carapicuíba, Caçapava, Diadema, Guaratinguetá, Guarujá, Guarulhos, Jacareí, Mogi das Cruzes, Osasco, Praia Grande, Santo André, Santos, Sorocaba, Suzano, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José dos Campos, São Paulo, São Vicente, Taubaté
Segmentação Assistencial

  • Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia
Acomodação

  • Enfermaria
Cobertura

Rol da ANS

Carência
  • 30/180/300 dias

Fator Moderador

  • Coparticipação
Participação para os atendimentos realizados a partir do dia 01/06/2022:
Procedimentos Coparticipação* Limite (por item)
Consultas Médicas 30% R$ 40,00
Exames simples 30% R$ 40,00
Exames Especiais 30% R$ 150,00
Procedimentos/terapias simples 30% R$ 40,00
Procedimentos/terapias especiais 30% R$ 150,00
*Internação Enfermaria/UTI (conforme acomodação prevista no regulamento do plano) R$ 200,00 Por internação – Evento
*Internação Apartamento/UTI (conforme acomodação prevista no regulamento do plano) R$ 400,00 Por internação – Evento
*Internação: Psiquiátrica por Transtornos Psicológicos 30% Cobrada a partir do 31º dia de internação
*Internação: Psiquiátrica por Intoxicação, Abstinência Alcoólica e/ou Dependência Química 30% Cobrada a partir do 16º dia de internação

*Regra válida para os atendimentos realizados a partir do dia 01/06/2022.

Para consultar a classificação de procedimentos, exames simples e exames complexos, clique neste link.

  • Consultas Médicas, Exames Simples e procedimentos/terapias simples

 30% de coparticipação, com valor máximo de R$ 40,00 para cada consultas e exames simples e procedimentos/terapia simples.

  • Exames Especiais e Procedimentos/Terapias Especiais

30% de coparticipação, com valor máximo de R$ 150,00 para cada Exame especial e cada procedimento/terapia especial

  • Internação Enfermaria/UTI (conforme acomodação prevista no regulamento do plano)

Por internação (evento) – a internação, independente dos procedimentos durante a estadia no hospital e da quantidade de dias internado, custará somente R$ 200,00.

Após a alta, se precisar de nova internação, considera-se novo evento, com cobrança de mais R$ 200 de coparticipação.  

  • Internação Apartamento/UTI (conforme acomodação prevista no regulamento do plano)

Por internação (evento) – a internação, independente dos procedimentos durante a estadia no hospital e da quantidade de dias internado, custará somente R$ 400,00.

Após a alta, se precisar de nova internação, considera-se novo evento, com cobrança de mais R$ 400,00 de coparticipação.  

  • Internação para casos de psiquiatria
    • Para casos de psiquiatria por transtornos psicológicos haverá cobrança de 30% de coparticipação a partir do 31º dia de internação.
    • Para casos de psiquiatria por intoxicação, abstinência alcoólica e/ou dependência química haverá cobrança de 30% de coparticipação a partir do 16º dia de internação.
Geap + Benefícios:

Instituições conveniadas à Geap, que facilitam o acesso dos beneficiários aos produtos e serviços voltados à promoção da saúde, por meio de descontos e facilidades, como óticas, drogarias, produtos farmacêuticos e hospitalares, dentre outros.

Carências:

No caso da necessidade de cumprimento de carências, confira abaixo os prazos:

  • 24 horas para urgências e emergências;
  • 30 dias para consultas médicas, exames simples, procedimentos e terapias simples;
  • 180 dias para exames, procedimentos e terapias especiais;
  • 300 dias para parto;
  • 24 meses para doenças e lesões preexistentes (Cobertura Parcial Temporária – CPT).
Isenção de Carências:

Serão consideradas as isenções de carências, nos seguintes casos:

  1. O recém-nascido, fi­lho natural ou adotivo de benefi­ciário titular poderá ser inscrito no plano na condição de dependente, estando isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a sua inscrição ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias do nascimento ou adoção.
  2. O menor de 12 (doze) anos adotado ou menor sob guarda ou tutela do bene­ficiário titular, poderá ser inscrito no plano em até 30 (trinta) dias a contar da adoção, guarda, ou tutela, aproveitando os prazos de carência já cumpridos pelo benefi­ciário adotante, seja ele pai ou mãe, ou responsável legal, conforme o caso.
  3. Não será exigida qualquer forma de carência se a inscrição do beneficiário ocorrer dentro de 30 (trinta) dias da data de início de um novo convênio, inclusive por motivo de migração de carteira.
  4. É isento de carência o novo servidor ou empregado ocupante de cargo efetivo, seus dependentes e grupo familiar, se a adesão ao plano de saúde ocorrer dentro de 30 (trinta) dias do efetivo exercício.
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