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Aderir ao plano
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Abrangência
Grupo de Municípios
Acomodação
Enfermaria
Cobertura
Rol ANS + Odontologia
Carência
30/180/300 dias
Coparticipação
Sim
Características

O plano Geap Basic II é um plano coletivo empresarial, de abrangência municipal e grupo de municípios, regido pela legislação emanada pelo Poder Público, pelo Estatuto da Geap e por seu regulamento.

Área de atuação
PlanoEstadoÁrea de atuação (Disponibilização)
GEAP BASIC II ALAlagoasArapiraca, Barra de Santo Antônio, Barra de São Miguel, Japaratinga, Maceió, Maragogi, Marechal Deodoro, Palmeira dos Índios, Rio Largo, Satuba, Viçosa
GEAP BASIC II AMAmazonasItacoatiara, Manacapuru, Manaus, Presidente Figueiredo
GEAP BASIC II BABahiaCamaçari, Feira de Santana, Ilhéus, Itabuna, Lauro de Freitas, Salvador, Santo Antônio de Jesus, Simões Filho; Teixeira de Freitas; Vitória da Conquista.
GEAP BASIC II CECearáAquiraz, Barbalha, Caucaia, Crato, Eusébio, Fortaleza, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Sobral, Farias Brito, Nova Olinda, Santana do Cariri, Cascavel, Horizonte, Itaitinga, Pindoretama, Caririaçu, Granjeiro, Jardim, Missão Velha, Pacatuba, Alcantaras, Cariré, Coreaú, Forquilha, Groaíras, Massapê, Meruoca, Mucambo, Santana do Acaraú.
GEAP BASIC II ESEspirito SantoAlegre, Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Ibatiba, Linhares, Nova Venécia, Santa Teresa, São Mateus, Serra, Venda Nova do Imigrante, Vila Velha, Vitória
GEAP BASIC II MTMato GrossoCuiabá, Várzea Grande
GEAP BASIC II PIPiauíTeresina
GEAP BASIC II PRParanaRolândia, Santa Terezinha de Itaipu, São José dos Pinhais, São Miguel do Iguaçu, Castro, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Guaratuba, Ibiporã, Imbituva, Irati, Londrina, Mandirituba, Maringá, Almirante Tamandaré, Antonina, Apucarana, Arapongas, Araucária, Matinhos, Medianeira, Morretes, Paranaguá, Cambé, Campo Largo, Campo Magro, Carambeí, Pinhais, Piraquara, Ponta Grossa, Pontal do Paraná, Quatro Barras
GEAP BASIC II RORondoniaPorto Velho
GEAP BASIC II RSRio Grande do SulAlvorada, Cachoeirinha, Canoas, Esteio, Gravataí, Novo Hamburgo, Porto Alegre, São Leopoldo, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Viamão
GEAP BASIC II SESergipeAracaju, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão
GEAP BASIC II TOTocantinsAparecida do Rio Negro, Araguaína, Gurupi, Lajeado, Miracema do Tocantins, Novo Acordo, Porto Nacional, Palmas
Segmentação Assistencial

  • Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia + Odontologia
Acomodação

  • Enfermaria
Cobertura

Rol da ANS

Carência

  • 30/180/300 dias
Fator Moderador

  • Coparticipação
Participação para os atendimentos realizados a partir do dia 01/06/2022:
ProcedimentosCoparticipação*Limite (por item)
Consultas Médicas30%R$ 40,00
Exames simples30%R$ 40,00
Exames Especiais30%R$ 150,00
Procedimentos/terapias simples30%R$ 40,00
Procedimentos/terapias especiais30%R$ 150,00
*Internação Enfermaria/UTI (conforme acomodação prevista no regulamento do plano)R$ 200,00Por internação – Evento
*Internação Apartamento/UTI (conforme acomodação prevista no regulamento do plano)R$ 400,00Por internação – Evento
*Internação: Psiquiátrica por Transtornos Psicológicos30%Cobrada a partir do 31º dia de internação
*Internação: Psiquiátrica por Intoxicação, Abstinência Alcoólica e/ou Dependência Química30%Cobrada a partir do 16º dia de internação

*Regra válida para os atendimentos realizados a partir do dia 01/06/2022.

Para consultar a classificação de procedimentos, exames simples e exames complexos, clique neste link.

  • Consultas Médicas, Exames Simples e procedimentos/terapias simples

 30% de coparticipação, com valor máximo de R$ 40,00 para cada consultas e exames simples e procedimentos/terapia simples.

  • Exames Especiais e Procedimentos/Terapias Especiais

30% de coparticipação, com valor máximo de R$ 150,00 para cada Exame especial e cada procedimento/terapia especial

  • Internação Enfermaria/UTI (conforme acomodação prevista no regulamento do plano)

Por internação (evento) – a internação, independente dos procedimentos durante a estadia no hospital e da quantidade de dias internado, custará somente R$ 200,00.

Após a alta, se precisar de nova internação, considera-se novo evento, com cobrança de mais R$ 200 de coparticipação.  

  • Internação Apartamento/UTI (conforme acomodação prevista no regulamento do plano)

Por internação (evento) – a internação, independente dos procedimentos durante a estadia no hospital e da quantidade de dias internado, custará somente R$ 400,00.

Após a alta, se precisar de nova internação, considera-se novo evento, com cobrança de mais R$ 400,00 de coparticipação.  

  • Internação para casos de psiquiatria
    • Para casos de psiquiatria por transtornos psicológicos haverá cobrança de 30% de coparticipação a partir do 31º dia de internação.
    • Para casos de psiquiatria por intoxicação, abstinência alcoólica e/ou dependência química haverá cobrança de 30% de coparticipação a partir do 16º dia de internação.
Geap + Benefícios:

Instituições conveniadas à Geap, que facilitam o acesso dos beneficiários aos produtos e serviços voltados à promoção da saúde, por meio de descontos e facilidades, como óticas, drogarias, produtos farmacêuticos e hospitalares, dentre outros.

Carências:

No caso da necessidade de cumprimento de carências, confira abaixo os prazos:

  • 24 horas para urgências e emergências;
  • 30 dias para consultas médicas, consultas odontológicas, exames simples, procedimentos e terapias simples;
  • 180 dias para exames, procedimentos e terapias especiais;
  • 300 dias para parto;
  • 24 meses para doenças e lesões preexistentes (Cobertura Parcial Temporária – CPT).
Isenção de Carências:

Serão consideradas as isenções de carências, nos seguintes casos:

  1. O recém-nascido, fi­lho natural ou adotivo de benefi­ciário titular poderá ser inscrito no plano na condição de dependente, estando isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a sua inscrição ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias do nascimento ou adoção.
  2. O menor de 12 (doze) anos adotado ou menor sob guarda ou tutela do bene­ficiário titular, poderá ser inscrito no plano em até 30 (trinta) dias a contar da adoção, guarda, ou tutela, aproveitando os prazos de carência já cumpridos pelo benefi­ciário adotante, seja ele pai ou mãe, ou responsável legal, conforme o caso.
  3. Não será exigida qualquer forma de carência se a inscrição do beneficiário ocorrer dentro de 30 (trinta) dias da data de início de um novo convênio, inclusive por motivo de migração de carteira.
  4. É isento de carência o novo servidor ou empregado ocupante de cargo efetivo, seus dependentes e grupo familiar, se a adesão ao plano de saúde ocorrer dentro de 30 (trinta) dias do efetivo exercício.
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