Nacional
Enfermaria
Rol ANS
120/300 dias
Não
Características
O plano Geap Referência Vida é um plano coletivo empresarial, de abrangência nacional, sem coparticipação, com acomodação em enfermaria, regido pela legislação emanada pelo Poder Público, pelo Estatuto da GEAP e por seu regulamento.
Segmentação Assistencial
- Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia
Acomodação
- Enfermaria
Coberturas
- Rol da ANS
Política MAIS SAÚDE (Atenção Primária e Secundária à Saúde)
- A política MAIS SAÚDE oferece para os beneficiários do plano GEAP Referência Vida, programas que aliam estratégias da atenção primária e secundária à saúde. Reúnem ações de promoção e proteção da saúde; prevenção de agravos e doenças; diagnóstico precoce; redução de danos; tratamentos e reabilitação.
- A Política, ainda, oferece o programa de Acesso a Bens e Serviços, que visa facilitar aos beneficiários do Plano GEAP Referência Vida, descontos e facilidades, por meio da celebração de convênios com instituições que oferecem produtos e serviços voltados para promoção da saúde.
- O acesso aos programas de saúde está sujeito a critérios de elegibilidade técnica e disponibilidade do serviço no local da federação onde o beneficiário reside. Para mais informações, entrar em contato com a GERÊNCIA ESTADUAL.
Carência
No caso da necessidade de cumprimento de carência, confira abaixo os prazos:
- 24 horas para urgências e emergências;
- 120 dias para os demais procedimentos;
- 300 dias para partos.
Migrações de plano
A migração entre planos poderá ser solicitada a qualquer tempo, não havendo a necessidade de cumprimento de novas carências nas seguintes situações:
I. se a migração ocorrer de um plano de maior cobertura e acomodação superior para outro de menor cobertura e acomodação inferior e não houver intervalo de contribuição ou pendências de arrecadação; ou
II. se a migração ocorrer entres planos de idêntica cobertura e acomodação.
No caso de reingresso do beneficiário, será exigido novo período de carência a contar da data de assinatura do novo Termo Retorno.
Serão consideradas as isenções de carências, nos seguintes casos:
- Recém-nascido estará garantido à isenção do cumprimento dos períodos de carência, desde que a sua inscrição ocorra no prazo máximo de trinta (30) dias após o nascimento ou adoção e que seja filho de beneficiário vinculado a um dos planos de saúde administrados pela Geap, aproveitando-se o período de carência já cumprido pelo titular;
- Beneficiário oriundo de outra operadora e em decorrência da expiração da cobertura assistencial por rescisão de convênio com o patrocinador;
- Filhos adotivos, menores de 12 (doze) anos de idade, aproveitando os períodos de carência já cumpridos pelo adotante titular;
- Se a inscrição do beneficiário ocorrer dentro de 30 (trinta) dias da data de início de um novo convênio, inclusive por motivo de migração de carteira;
- O novo servidor, ocupante de cargo efetivo, e seus dependentes, se a adesão ao plano de saúde ocorrer dentro de 60 (sessenta) dias do efetivo exercício;
Custeio
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