REGULAMENTO DA CAMPANHA “COMPRA DE CARÊNCIA DE OUTRAS OPERADORAS” – Geap Saúde .site-main { margin-top: 106px; }

Regulamento “Regra para compra de carências de outras operadoras”.

1. OBJETIVO

1.1. As disposições gerais têm como objetivo ampliar as adesões e retornos por reingresso no âmbito da campanha “COMPRA DE CARÊNCIA DE OUTRAS OPERADORAS”, que ocorrerá até o dia 31/12/2023.

2. BENEFICIÁRIOS ELEGÍVEIS PARA PARTICIPAÇÃO DA CAMPANHA

2.1. São considerados elegíveis os servidores e empregados públicos e seus familiares de órgãos conveniados à GEAP SAÚDE, bem como seu quadro de colaboradores, de acordo com o rol de beneficiários constante no seu respectivo convênio por adesão e que realizarem nova adesão ou reingresso a qualquer plano de saúde ofertado pela GEAP SAÚDE, podendo ser ampliada por deliberação da Diretoria.

3. BENEFÍCIOS OFERTADOS NO PERÍODO DA CAMPANHA

3.1. Os beneficiários que fizerem a adesão ou reingresso aos planos de saúde oferecidos pela GEAP, no período informado da campanha será contemplado com a seguinte condição:

3.1.1. Todo beneficiário que aderir a um dos planos de saúde ofertados da GEAP (exceto por portabilidade de carência), será contemplado com Isenção de carência para atendimento AMBULATORIAL (não se aplica Cobertura Parcial Temporária – CPT,  Parto a termo e odontologia).

3.1.2. Para o beneficiário que for isento da carência ambulatorial, não será isento de carência para internação, dessa forma, em caso de internação por urgência e/ou emergência serão cobertas as 12 (doze) primeiras horas de internação, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

3.1.3. Os beneficiários que optarem pela adesão ou reingresso via portabilidade de carências, de acordo com as diretrizes estabelecidas na Resolução Normativa N° 438/2018, terão usufruto dos benefícios já estabelecidos pela Resolução citada.

4. DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Caso o requisitante esteja elegível para portabilidade e opte pela adesão por meio da campanha, NÃO estará abarcado pela Resolução Normativa N° 438/2018 para futuras portabilidades.

4.2. A GEAP SAÚDE se reserva no direito de revisar este Regulamento sempre que houver impossibilidade na sua execução.2930