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*Consulte as condições da campanha no regulamento abaixo
** A adesão será efetivamente realizada após a análise de toda documentação solicitada.

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*Consulte regulamento.

Regulamento da Campanha "Black Friday com Carência Zero e Cashback"

1 – OBJETIVO

As disposições gerais têm como objetivo ampliar as adesões e retornos (exceto retorno por regularização) por meio da campanha alusão ao BLACK FRIDAY COM CARÊNCIA ZERO E CASHBACK. A campanha ocorrerá de 20/11/2023 a 30/11/2023.

2 – BENEFICIÁRIOS ELEGÍVEIS

2.1. São considerados elegíveis os servidores e empregados públicos, vinculados aos órgãos patrocinadores conveniados à GEAP SAÚDE, seus familiares, bem como o quadro de colaboradores.

2.2. O servidor que realizar sua adesão e/ou adesão de membro do seu grupo familiar (dependente ou agregado), estiver com sua inscrição ativa e adimplente durante 90 dias após o fim da campanha, será contemplado com o benefício do “cashback” (dinheiro de volta), desde que todos os pagamentos tenham sido realizados até a sua respectiva data de vencimento, e com o benefício de carência zero.

3 – BENEFICIÁRIOS INELEGÍVEIS

3.1. Beneficiários ativos que optarem pela migração entre planos ofertados pela GEAP SAÚDE. 

 3.2. As movimentações de manutenção ao plano e troca de titularidade (alteração da condição do próprio beneficiário entre os tipos de beneficiário
previstos – titulares, dependentes e agregados) não será contemplado com cashback. 

3.3. Pessoas que NÃO possuam vínculo empregatício com órgãos e empresas públicas conveniados à GEAP SAÚDE e que não estejam contemplados no rol de beneficiários do seu respectivo convênio por adesão (titulares, dependentes e beneficiários do grupo familiar). 

3.4. Beneficiários que tiverem a inscrição cancelada, por quaisquer motivos, antes de 90 dias do final da campanha. 

3.5. Servidores que realizaram a adesão antes do período de vigência da campanha “Black Friday com Carência Zero e Cashback”. 

 3.6. Cancelamentos voluntários e involuntários seguidos de retorno dentro do período da campanha não poderão ser contemplados com os benefícios desta campanha. 

 3.7. Beneficiários (titulares, dependentes ou membros do grupo familiar) que ficarem inadimplentes durante o período de 90 (noventa) dias após o fim da
campanha, desclassificarão todos os beneficiários integrantes do plano, ao recebimento do benefício da campanha. 

 3.8. Beneficiários (titulares, dependentes ou membros do grupo familiar) que tiverem a inscrição cancelada por quaisquer motivos durante o período de
90 dias após o fim da campanha, desclassificarão todos os beneficiários integrantes do plano, ao recebimento do benefício da campanha.  

4 – PERÍODO DA CAMPANHA

4.1. A campanha “BLACK FRIDAY COM CARÊNCIA ZERO E CASH BACK” ocorrerá do dia 20/11/2023 até dia 30/11/2023 e contemplará somente as adesões e retornos (exceto retorno por regularização) que tenham sido entregues na Geap com as devidas autorizações dos órgãos patrocinadores conveniados e documentação completa, de forma inequívoca até o ultimo dia da campanha.

5 – PAGAMENTO DO CASHBACK (dinheiro de volta)

5.1. O “cashback” (dinheiro de volta) será pago por meio de cartão pré-pago (vale presente) e de acordo com decisão administrativa. 

5.2. O beneficiário receberá de volta uma porcentagem do valor pago efetivamente na 4ª (quarta) mensalidade, excluindo a parte do órgão patrocinador, de acordo com as regras abaixo:
I) Ao realizar a adesão de uma vida, receberá de volta 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade (contribuição) referente ao plano contratado;
II) Ao realizar a adesão de duas vidas, receberá de volta 75% (setenta e cinco por cento) do valor da mensalidade (contribuição) referente ao plano contratado, de todas as vidas que aderiram.
III) Ao realizar a adesão de três ou mais vidas, receberá de volta 100% (cem por cento) do valor da mensalidade (contribuição) referente ao plano contratado, de todas as vidas que aderiram. 

 5.3. A adesão do titular, dentro do período da campanha “BLACK FRIDAY”, contará para apuração do recebimento do “cashback” (dinheiro de volta), conforme disposto nos itens 5.2. 

 5.4. A apuração dos beneficiários elegíveis ocorrerá após 90 (noventa) dias do final da campanha . 

 5.5. Após a apuração, em até 60 (sessenta) dias corridos, será realizado o pagamento do “cashback” (dinheiro de volta). 

5.6. Todos os valores referentes ao “cashback” serão pagos por meio de cartão pré pago, em nome do titular do plano de saúde da GEAP. No caso de membro do grupo familiar (agregado) maior e capaz, o cashback será pago em seu nome.

5.7. Entende-se por contribuição, o valor efetivamente pago pelo beneficiário, excluindo-se o auxílio saúde, per capita ou afins, conforme cláusula da contribuição do órgão como patrocinador no convênio vigente.

6 – CARÊNCIA

6.1. O servidor que realizar sua adesão e/ou adesão de membro do seu grupo familiar (dependente ou agregado) terá isenção total de carência.

6.2. Caso o beneficiário esteja elegível para portabilidade e opte pela adesão por meio da campanha, NÃO estará abarcado pela RN/ANS Nº 438/2018 para futuras portabilidades.

7 – DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Para fins de pagamento do “cashback”, será considerado o valor do plano ao qual o beneficiário ingressou dentro do período da campanha.

7.2. A GEAP SAÚDE se reserva ao direito de revisar este regulamento sempre que houver impossibilidade na sua execução.

7.3. A política de concessão do “cashback” (dinheiro de volta) e de isenção de carência poderá ser revista e alterada pela GEAP SAÚDE, desde que as alterações sejam divulgadas em seu site oficial e outros meios de comunicação.

7.4. Casos de divergência, dúvidas ou situações não previstas no regulamento serão tratados diretamente pela Diretoria Executiva da Geap Saúde