Prezado prestador,
Corroborando com o cenário de transição sistêmica, a Geap informa que foi reformulada a lista de documentações comprobatórias necessárias para a auditoria.
Informa-se que o presente comunicado tem o objetivo otimizar o envio documental e assim retifica-se a lista disponibilizada neste portal, em 09/07/2024, devendo ser mantida as demais recomendações.
Ressalta-se que o prestador tem o prazo de até 3 dias corridos para imputar a documentação comprobatória. E cabe ao prestador apresentar documentações complementares, quando solicitado, nas situações em que a equipe de auditoria da Geap julgar necessário.


Atenciosamente,
GEAP – Autogestão em Saúde