A Geap Autogestão em Saúde vem, por meio desta, comunicar a todos os prestadores de serviços estabelecidos no município de Aracaju/SE que a Lei Complementar 161/2017 estabelece a GEAP como substituta tributária do Imposto Sobre Serviços (ISS), logo, por determinação da Prefeitura, a partir de 01/02/2025 será realizada a retenção do referido imposto sobre todos os serviços tomados.
Informamos aos prestadores enquadrados como:
- Profissionais autônomos – serão retidos com alíquota de 5% sobre o valor dos serviços prestados, caso não apresente comprovante de inscrição no cadastro municipal;
- Isento, Imune, Exigibilidade Suspensa, Tributável Fixo, Microempreendedor Individual-MEI ou em Regime Especial de Pagamento Antecipado – Não serão retidos, desde que apresentado documento fiscal acompanhado da Certidão de Não retenção do ISSQN na fonte, emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda;
- Tributação normal – serão retidos com alíquota praticada de 5% sobre o valor da nota fiscal;
- Os optantes pelo Simples Nacional deverão informar qual alíquota praticada para que possamos realizar a retenção corretamente. A ausência da informação nos obriga a efetuar a retenção sob a alíquota máxima de 5%.
Todos os nossos prestadores da rede credenciada possuem a opção de alterar a alíquota do ISS na área restrita do portal e, assim, devem proceder quando da mudança de alíquota, principalmente aqueles optantes pelo Simples Nacional.
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com a Unidade Administrativa.