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Recibo eletrônico é nova exigência da Receita Federal, solicite a emissão

A partir de agora, recibos eletrônicos de consultas e outras despesas com saúde passam a ser uma exigência da Receita Federal (RF) como comprovação de gastos. A nova regra já vale a partir deste mês de janeiro, está prevista na Instrução Normativa da RFB nº 2240, de 11 de dezembro de 2024 e cria o Receita Saúde – aplicativo em que médicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e dentistas devem, após emitir, registrar o referido recibo no momento da prestação do serviço.

Com as mudanças, os beneficiários da Geap devem ficar atentos e solicitar a emissão do recibo eletrônico, inclusive para realizar as solicitações de reembolso junto à Operadora. O registro no Receita Saúde gera tanto a obrigação do profissional de saúde pagar o Imposto de Renda Pessoa Física como o direito de o paciente deduzir o valor pago na sua Declaração do IR.
A partir das inovações, a Receita Federal espera reduzir as divergências que deixam 25% das declarações retidas na malha fina devido à diferença entre os dados apresentados por profissionais de saúde e os beneficiários que pedem a dedução no IR. A nova ferramenta facilita que pacientes e profissionais tenham mais segurança de registros dos recibos, pois os documentos serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF/2025 dos e ainda como receita na declaração do profissional.

Confira, a seguir, as principais perguntas e respostas sobre o aplicativo:

O que é o Receita Saúde?
O Receita Saúde é um serviço digital presente no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis, que permite a emissão de recibos de serviços de saúde por profissional de saúde pessoa física com registro em situação regular perante o respectivo conselho profissional.

Em que momento deve ser emitido o recibo?
O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.

Existe prazo limite para a emissão retroativa?
Os recibos referentes ao ano-calendário 2024 podem ser emitidos até o último dia do prazo para a entrega da Declaração do IRPF em 2025.
Existe penalidade no caso de descumprimento da emissão do Receita Saúde?
Sim. A penalidade, para casos em que o profissional de saúde não emitir o Receita Saúde ou emiti-lo com erros, está prevista no artigo 4º da Instrução Normativa nº 2.240 de 11 de dezembro de 2024.

O recibo emitido pode ser cancelado?
O recibo poderá ser cancelado pelo prestador do serviço ou por seu representante no prazo de 10 dias, contado da data de emissão, caso tenha sido emitido com erro.
O paciente pode ver o recibo emitido?
Sim. O paciente pode ver o recibo emitido logo após a sua emissão, consultando no perfil Paciente. Todos os cidadãos que possuem CPF ativo podem acessar o Receita Saúde com o perfil Paciente. Se existirem recibos em que o CPF consta como beneficiário do serviço ou como pagador, esses recibos serão exibidos.

O recibo Receita Saúde deve conter quais informações?
Nome e CPF do prestador do serviço, do beneficiário e do responsável pelo pagamento; Registro do profissional no respectivo (médico, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e dentistas) no respectivo conselho profissional; Data da emissão; Data do pagamento; Valor do pagamento de cada procedimento e especialidade.
(com informações da Agência Brasil)

INStrução normativa rfb Nº 2.240, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 – DOU – Imprensa Nacional
Portal da Imprensa Nacional do Brasil. Diário Oficial da União
INStrução normativa rfb Nº 2.240, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 – DOU – Imprensa Nacional
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