Assédio Moral |
Tipo de violência em que determinada pessoa humilha, constrange, ofende e ataca a dignidade de outra. O Assédio Moral no Trabalho consiste na exposição prolongada e repetitiva dos trabalhadores a situações humilhantes e vexatórias, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. |
Assédio Sexual |
Inclui proposições sexuais explícitas, comentários sugestivos, gestos obscenos ou vulgares, material virtual ou impresso, gráfico ou visual explícito sexual ou contato físico de natureza sexual. |
Discriminação |
Trata mento desigual baseado na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional, origem social ou outra característica definida por lei. |
Fraude |
Ato ilícito, ardiloso e de má-fé que viola o código de conduta, com o objetivo de enganar ou lesar terceiros, visando obter vantagens indevidas. |
Gestão Inapropriada |
Atos praticados por membros da gestão (diretores, gerentes, coordenadores, supervisores) que, embora não configuradas como assédio moral, violam o código de ética e as boas práticas da instituição. |
Conduta Inapropriada |
Comportamentos inadequados praticados por colaboradores que não exercem função de gestão e que, embora não configurem assédio moral, violam o código de ética e as boas práticas da instituição. |
Conflito de Interesses |
Toda e qualquer circunstância em que os interesses particulares do colaborador confrontam os interesses da Fundação e de seus beneficiários de forma a comprometê-los ou influenciar o desempenho imparcial do exercício profissional. |
Outros |
Item destinado à classificação de denúncias que não correspondem aos demais motivos indicados. |