Prezado prestador(a)
Com o objetivo de padronizar e otimizar o faturamento das guias de SADT,
informamos que, os exames laboratoriais solicitados dentro da mesma
autorização, devem ser registrados em uma única guia de SADT, visto que, no formato digital, não há limite máximo de itens por guia.
Sendo assim, caso o número de autorização seja utilizado em guias
de SADT diferentes, o sistema identificará crítica por duplicidade, e
ocorrerá a devolução com a justificativa: 804 – Número de conta em
duplicidade.
Portanto, solicitamos a atenção de todos para o cumprimento desta diretriz, evitando
retrabalho e inconsistências no processamento das guias.
Para mais esclarecimentos, favor contatar a equipe responsável da sua
unidade administrativa.
Atenciosamente,
GEAP