Prezado prestador(a)
Com o objetivo de aprimorar nossos processos e garantir maior conformidade no faturamento, informamos que, a partir 11/02/2025, as guias de SADT referentes aos tratamentos seriados deverão ser faturadas, somente após a conclusão da quantidade total de sessões autorizadas.
Essa medida visa alinhar os procedimentos internos e evitar inconsistências no processamento das guias com duplicidade, caso as guias sejam encaminhadas para faturamento, em duplicidade, ou seja, antes da conclusão das sessões já autorizadas, serão devolvidas devolução com a justificativa 804 – Número de conta em duplicidade.
Sendo assim, contamos com a colaboração de todos para o cumprimento desta diretriz. Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com a equipe responsável da sua unidade.
Atenciosamente,
GEAP