INCLUSÃO OBRIGATÓRIA DA DATA DE ALTA NAS CONTAS – Geap Saúde

INCLUSÃO OBRIGATÓRIA DA DATA DE ALTA NAS CONTAS

Prezado prestador(a)

Para garantir a correta tramitação e processamento das contas, informamos
que, a partir desta data, 11/02/2025, todas as contas com alta final, alta melhorada
ou óbito
devem obrigatoriamente conter a data de alta, caso não, ocorrerá a
devolução com o código: 822 – Data da alta não informada.
Essa medida se aplica a contas registradas e visa evitar inconsistências e
garantir maior precisão no faturamento e auditoria.
Solicitamos a atenção de todos para o cumprimento desta diretriz.
Em caso de dúvidas, a equipe responsável está à disposição.

Atenciosamente,

GEAP


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