Prezados Prestador (a)
Com o objetivo de garantir a correta auditoria das contas e evitar glosas por ausência de documentação, solicitamos especial atenção ao envio dos documentos obrigatórios nos casos de Oncologia e OPME.
Oncologia
Para quimioterapia infusional:
Autorização SADT assinada pelo paciente ou responsável;
Prescrição médica assinada pelo médico assistente;
Plano terapêutico com checagem de enfermagem, incluindo:
Horários de administração dos medicamentos;
Assinatura do enfermeiro responsável.
Para quimioterapia oral:
Nota fiscal do medicamento;
Comprovante de recebimento assinado, com data da entrega.
OPME – Para prestadores que não tiverem auditoria in loco.
Autorização
Solicitação Médica;
Descritivo cirúrgico;
Registro de escopia;
Lacres dos materiais utilizados.
Para os prestadores com auditoria in loco:
Liberação do OPME na conta suja com carimbo do auditor TRUE/GEAP (caso seja auditado pelo auditor da U.A) e PRESTADOR e data.
Contas de internação com auditoria in loco:
Conta SUJA, devidamente assinadas pelo Auditor TRUE/GEAP (caso seja auditado pelo auditor da U.A) e PRESTADOR e data.
Contas de Internação com auditoria somente pelo sistema. (SEM auditoria in loco, ou seja, no prestador)
Incluindo todos os registros e comprovantes pertinentes à análise da conta.
A ausência de qualquer um desses documentos poderá comprometer a validação da conta e resultar em glosa.
Importante: Após o recebimento deste comunicado, as contas que não estiverem acompanhadas da documentação exigida estarão sujeitas à glosa.
Contamos com a colaboração de todos para garantir a conformidade e a agilidade no processo de auditoria.
Atenciosamente,
GEAP.