Os reajustes por faixa etária em planos de saúde, ainda são motivo de muitas dúvidas para os beneficiários.
Atualmente, existem 10 tipos de faixas etárias, e cada uma delas possui especificações e valores diferenciados.
Quer saber como funciona essa classificação e por que ela é importante para todos que possuem planos de saúde? Então confira o conteúdo deste artigo!
Faixa etária nos planos de saúde: Por que são feitos reajustes?
Apesar de ser um fator que impacta diretamente os valores das mensalidades e, muitas vezes, gera incômodos nos beneficiários de planos de saúde, os reajustes por faixa etária são um mecanismo necessário para trazer sustentabilidade financeira às operadoras, assim como, garantir a manutenção da rede credenciada e de sua assistência.
A adequação do valor, de acordo com a faixa etária, se justifica pelo fato de que, estatisticamente, a demanda por assistência médica é mais elevada em determinadas faixas etárias.
Nos cálculos feitos pelas operadoras para estimar os custos necessários para conseguir oferecer a assistência, o padrão de utilização de cada faixa etária é um dos fatores mais importantes. Logo, o valor cobrado de cada uma delas deve ser proporcional à utilização por parte dos beneficiários.
As alterações nos valores das mensalidades são importantes para que as operadoras de planos de saúde tenham condições de arcar com as variações de preço das despesas assistenciais de produtos, insumos e matérias-primas utilizados nos procedimentos, assim como os custos relacionados aos profissionais de saúde.
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Em resumo, os reajustes por faixa etária são fundamentais para o equilíbrio financeiro de todo o sistema de saúde suplementar.
Faixa Etária Plano de Saúde
Os planos de saúde celebrados ou adaptados à Lei entre 1º de janeiro de 1999 e 31 de dezembro de 2003, quando a Lei dos planos de saúde (Lei 9.656/98) já estava em vigor.
Usam o reajuste por faixa etária nos seguintes intervalos:
- 0 a 17 anos
- 18 a 29 anos
- 30 a 39 anos
- 40 a 49 anos
- 50 a 59 anos
- 60 a 69 anos
- 70 anos ou mais.

Reajustes por faixa etária: como funcionam?
Reajuste é a atualização da mensalidade baseada na variação dos custos dos procedimentos médico-hospitalares com o objetivo de manter a prestação do serviço contratado.
Os reajustes por faixa etária acontecem quando o beneficiário completa idade que implica mudança de faixa etária.
Todos os reajustes aplicados pelos planos de saúde seguem a orientação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e devem se ater ao que é definido pelo órgão regulador.
Segundo o último reajuste da ANS para os planos individuais (contratados diretamente com a operadora ou via corretor autorizado), a variação deve ser negativa, em -8,19%, válido de maio de 2021 a abril de 2022.
Já para os planos coletivos, a regra varia um pouco. Para aqueles planos que reúnem até 29 vidas, o reajuste deve seguir a regra de agrupamento de contrato, segundo a qual todos beneficiários dos contratos agrupados terão o mesmo percentual de reajuste anual.
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Já para os planos coletivos com 30 ou mais vidas, o percentual de reajuste deve ser negociado entre as partes envolvidas, conforme as condições previstas em contrato.
A diferença entre o reajuste dos planos coletivos e dos planos individuais se deve às características próprias de cada adesão que, por sua vez, sofre alterações de acordo com o uso dos serviços por parte de cada beneficiário(a).
Entretanto, ambos devem seguir as regras da ANS em relação ao registro dos valores expresso em contrato, clareza na divulgação dessas informações, disponibilização do cálculo de reajuste para a empresa contratante, entre outros critérios.
Lembrando que os reajustes acontecem anualmente, sempre cumprindo as regras estabelecidas pela ANS.
A exceção fica por conta dos planos coletivos, cujo valor do reajuste não é regulamentado pelo órgão, mas deve estar expresso no contrato assinado no ato da adesão.
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Reajustes por faixa etária em planos de saúde: O que diz a legislação?
Segundo a ANS, o reajuste acontece de acordo com a mudança de idade do beneficiário, mas a alteração deve ocorrer nos limites das faixas etárias autorizadas. Segundo a Resolução Normativa 63, da ANS, é proibida a aplicação desse tipo de reajuste a partir dos 60 anos de idade.
👉 Vale ressaltar, porém, que somente o reajuste por faixa etária é vedado a partir dos 60 anos de idade. Os reajustes anuais podem ocorrer normalmente.
Outra regra é que a variação acumulada entre a sétima e a décima faixa etária não pode ser superior à variação entre a primeira e a sétima faixas.
Todas essas especificações visam preservar a participação dos idosos nos planos de saúde. A legislação é clara quanto a veracidade da proibição do reajuste para idosos acima dos 60 anos.
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Quando o assunto é reajuste por faixa etária, a Geap também se destaca como a melhor opção em plano de saúde para servidores públicos, independentemente da idade.
Por ser uma entidade sem fins lucrativos, a Geap tem todos os seus recursos revertidos para a assistência dos seus mais de 300 mil beneficiários. Por conta disso, os reajustes sofrem menos impactos, uma grande vantagem para todos.
Além disso, todas as orientações definidas pela ANS são seguidas rigorosamente pela Geap, visando oferecer sempre a melhor experiência para cada beneficiário, em todas as fases da sua vida.
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