Plano de saúde

Doenças preexistentes no planos de saúde: principais dúvidas

4 Minutos de Leitura
Principais dúvidas sobre doenças preexistentes e planos de saúde!

Doenças preexistentes e lesões são assuntos que costumam gerar dúvidas e questionamentos por parte de beneficiários do plano de saúde GEAP.

Você sabe o que dizem as regras definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre esse tema? Quanto tempo é preciso esperar para que elas sejam cobertas pelo seu plano de saúde?

Neste artigo você vai conhecer as respostas para essas e outras perguntas.

O que são doença preexistente?

Segundo a definição no site da ANS, “Doenças ou lesões preexistentes (DLP) são aquelas que o beneficiário(a) ou seu representante legal saiba ser portador(a) ou sofredor(a), no momento da contratação ou adesão ao plano de saúde”.

Dentre as condições mais comuns que costumam se enquadrar nesse tipo de condição, estão doenças como:

  • câncer;
  • anemia;
  • hérnia;

Carência de planos de saúde: saiba como funciona!

Quando o indivíduo apresenta alguma condição de saúde que já esteja presente à época da contratação ou adesão ao plano, podem ser aplicadas restrições de coberturas para procedimentos relacionados a essas patologias.

Você sabe o que é tempo de carência e como funcionam suas regras nos planos de saúde? Então clique para ler este artigo e tirar todas as suas dúvidas!

Principais dúvidas

As dúvidas mais recorrentes ocorrem principalmente para aqueles que ainda estão pensando em contratar ou aderir a um plano de saúde. Vários podem ser as dúvidas como por exemplo:

  • Restrição ao acesso de quem tem doenças preexistentes;
  • Como funciona a cobertura parcial temporária;
  • O que fazer se descobrir doença preexistente depois de aderir o plano?

Conheça o plano de saúde familiar da GEAP!

As mais comuns você confere logo abaixo:

Homem com dúvida sobre doenças preexistentes

1. Planos de saúde podem restringir o acesso de quem tem doenças preexistentes?

A legislação vigente não permite essa restrição. Pessoas com doença preexistente podem, sim, contratar ou aderir a um plano de saúde. 

Contudo, é preciso informar esse dado na hora de preencher a declaração de saúde solicitada pela operadora. Desta forma, ele será informado sobre o período de carência e as limitações da cobertura assistencial. 

Ao omitir essa informação, o beneficiário estará sujeito a punições legais, já que pode ser considerado ter agido de má-fé. 

Você está satisfeito com seu plano de saúde atual? Para te ajudar a fazer essa avaliação, confira as 4 dicas deste artigo do nosso Blog!

2. Como funciona a cobertura parcial temporária (CPT) para doenças preexistentes?

Segundo a ANS, a CPT para doenças preexistentes tem o prazo máximo de 24 meses, ou seja, dois anos. Isso quer dizer que, durante esse tempo, o(a) beneficiário(a) não terá direito a algumas coberturas do plano, relacionadas a essas condições de saúde.

Essa cobertura parcial não cobre, por exemplo, procedimentos cirúrgicos relacionados à doença, internação em leitos do tipo UTI e CTI ou procedimentos considerados de alta complexidade.

Ainda sobre carência e atendimento, vale um adendo: os planos de saúde não podem se recusar a cobrir atendimentos de urgência e emergência, ainda que isso seja relacionado a uma doença já existente. Nesses casos, o prazo de carência para esse tipo de atendimento é de 24 horas, e a cobertura restrita às 12 horas de atendimento.

Outro ponto que costuma gerar dúvidas em muitas pessoas são as regras dos planos de saúde para recém-nascidos. Saiba como funciona clicando neste artigo!

3. Descobri uma doença preexistente depois de contratar o plano. Como fazer?

Quando descoberta após a contratação do plano de assistência, a doença não é considerada preexistente e pode ser tratada normalmente de acordo com as necessidades e normas do tipo de plano escolhido.É possível que o plano de saúde queira questionar a possibilidade deste problema ser anterior à contratação dos serviços. Porém, estando ciente de que realmente não omitiu essa informação, o(a) beneficiário(a) não precisa se preocupar.

Para evitar esse tipo de situação, no entanto, é importante o preenchimento da declaração de saúde da forma mais minuciosa e completa possível. Assim, as duas partes (beneficiário e operadora) ficam resguardadas sobre seus direitos e deveres desde a assinatura do contrato.

👉 Plano de saúde sem carência é possível?

Quais as diferenças entre seguro-saúde e plano de saúde?

Se você é servidor(a) público(a) e está considerando contratar ou mudar de plano de saúde, avalie as opções da Geap. Dispomos de uma ampla rede credenciada, com mais de 16 mil prestadores espalhados por todos os estados do país e em milhares de municípios.

Nossa rede de atendimento inclui clínicas, consultórios odontológicos, laboratórios e profissionais de saúde das mais diversas especialidades.

Além disso, a Geap é uma operadora voltada especificamente para os servidores públicos, seus familiares e dependentes, oferecendo vantagens como carência reduzida em alguns casos, e mensalidades acessíveis. Nossos planos oferecem ampla cobertura de serviços e, com certeza, temos um plano que seja ideal para você.

Outro ponto forte da Geap é o atendimento via telemedicina, nas especialidades de Cardiologia, Dermatologia, Endocrinologia, Fisioterapia, Geriatria, Ginecologia, Nutrição, Oftalmologia, Pediatria e Psicologia. Nossos beneficiários têm acesso a esse serviço sem cobrança de coparticipação, independentemente do plano contratado.

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