A denúncia interna é um dos principais mecanismos que integra o sistema de Conformidade da GEAP, desempenhando um papel fundamental no combate ao assédio, corrupção e fraudes, além de fortalecer a cultura ética da Fundação e promover maior satisfação e engajamento dos empregados e empregadas.
Este canal é destinado à comunicação de irregularidades que contrariam o código de ética da GEAP.
O registro pode ser anônimo ou identificado, devendo conter elementos mínimos para apuração como, autoria, descrição da conduta tida por infratora, apresentação de evidências mínimas de prova ou indicação de onde podem ser encontradas e indicação de testemunhas, se houver. Caso os elementos mínimos não sejam apresentados, a denúncia poderá ser encerrada.
Para mais informações, acesse nossa cartilha clicando aqui.
Caso seu registro não seja uma denúncia, você pode acessar o canal da Ouvidoria Interna para registrar Reclamação, Sugestão, Consulta e Elogio. Clique aqui
Motivo | Definição |
---|---|
Assédio Moral | Tipo de violência em que determinada pessoa humilha, constrange, ofende e ataca a dignidade de outra. O Assédio Moral no Trabalho consiste na exposição prolongada e repetitiva dos trabalhadores a situações humilhantes e vexatórias, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. |
Assédio Sexual | Inclui proposições sexuais explícitas, comentários sugestivos, gestos obscenos ou vulgares, material virtual ou impresso, gráfico ou visual explícito sexual ou contato físico de natureza sexual. |
Discriminação | Tratamento desigual baseado na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional, origem social ou outra característica definida por lei. |
Fraude | Ato ilícito, ardiloso e de má-fé que viola o código de condito, com o objetivo de enganar ou lesar terceiros, visando obter vantagens indevidas. |
Gestão Inapropriada | Atos praticados por membros da gestão (diretores, gerentes, coordenadores, supervisores) que, embora não configuradas como assédio moral, violam o código de ética e as boas práticas da instituição. |
Condulta Inapropriada | Comportamentos inadequados praticados por colaboradores que não exercem função de gestão e que, embora não configurem assédio moral, violam o código de ética e as boas práticas da instituição. |
Conflito de Interesses | Toda e qualquer circunstância em que os interesses particulares do colaborador confrontam os interesses da Fundação e de seus beneficiários de forma a comprometê-los ou influenciar o desempenho imparcial do exercício profissional. |
Outros | Item destinado à classificação de denúncias que não correspondem aos demais motios indicados. |