Ao decidir contratar um plano de saúde, o futuro beneficiário precisa avaliar cuidadosamente as opções disponíveis. E um dos pontos mais importantes é a carência.
Neste artigo, vamos te explicar detalhadamente como funciona a carência nos planos de cobertura hospitalar e ambulatorial e o que você precisa avaliar antes de fazer sua opção.
Acompanhe!
Planos de saúde hospitalar e ambulatorial: entenda as diferenças
Antes de falarmos sobre a carência em planos de saúde, vamos entender as diferenças entre ambos.
O plano de saúde ambulatorial é aquele que cobre consultas, exames e atendimentos de urgência e emergência, além de internação, com limite de 12 horas. Todos os procedimentos são realizados em clínicas e em consultórios.
Por oferecer serviços de forma limitada, o plano ambulatorial tem mensalidades em geral mais acessíveis, sendo uma opção interessante para quem busca planos mais econômicos, mesmo sem ter uma cobertura completa.
Já o plano hospitalar é aquele que cobre internação integral, inclusive com cobertura cirúrgica e UTI. Exames e consultas não estão incluídos no plano, a não ser que o paciente esteja internado por algum motivo de urgência e emergência e precise desses serviços.
Em relação à internação, nesse tipo de plano não há um prazo limite para a permanência do beneficiário, uma vez que todos os procedimentos necessários são feitos em hospitais.
Ao analisarmos a diferença entre ambos, podemos perceber que o ideal – em termos de conforto e segurança – é optar por um plano ambulatorial + hospitalar e ainda com obstetrícia, que vem a ser um pacote robusto de proteção para as diversas necessidades do beneficiário e sua família. Falaremos mais sobre essa modalidade adiante.
Veja também: Plano de saúde para servidor público: saiba como funciona a adesão
Carência nos planos de saúde hospitalar e ambulatorial
Talvez você já saiba, mas, para reforçar, a carência é um período que os beneficiários de determinado plano devem aguardar até poder contar com a cobertura dos custos dos serviços de saúde que ele utilizar.
No plano de saúde ambulatorial, que cobre consultas e exames, a carência funciona assim:
- Até 24 horas para situações de urgência e emergência.
- Até 180 dias (ou 6 meses) para os demais procedimentos, como consultas e exames.
Vamos às definições de urgência e emergência:
- Urgência: inclui os acidentes ou intercorrências que imponham grande incômodo ou sofrimento ao beneficiário, ou ainda possíveis complicações relacionadas a uma gestação.
- Emergência: situações que colocam em risco a vida dos beneficiários ou que podem causar lesões irreparáveis.
No plano de saúde hospitalar, que cobre apenas internação, a carência é um pouco diferente devido às características do próprio plano e dos serviços disponibilizados:
- Até 24 horas para urgência e emergência.
- Até 6 meses para internações e cirurgias.
- Até 10 meses para partos.
- Até 2 anos para atendimento de pacientes portadores de condições preexistentes.
Plano ambulatorial e hospitalar com obstetrícia: o melhor dos dois mundos!
Como vimos, as limitações dos planos de saúde hospitalar e ambulatorial são o motivo para você optar por um plano que englobe os dois tipos. Estamos falando do plano de saúde ambulatorial + hospitalar que fica ainda melhor quando você inclui a cobertura obstétrica. Confira as vantagens:
Cobertura completa
O plano de saúde ambulatorial e hospitalar com obstetrícia oferece cobertura integral em exames, consultas, internações sem limitação de tempo e também cobre parto.
Assistência à mãe e ao bebê
A gestante terá toda a assistência necessária durante o pré-natal e no parto. Já o bebê terá assistência nos primeiros 30 dias de vida. A condição para esses benefícios é a mulher ter cumprido todos os períodos de carência.
Veja também: Conheça os tipos de planos de saúde e como escolher o seu
Cobertura de parto
O período de carência para partos normais é de 300 dias. No caso de partos prematuros, a carência é de 180 dias e a operadora deve prestar toda a assistência à mãe e ao bebê.
Caso a carência não tenha sido cumprida, o atendimento será limitado a 12 horas no setor de emergência.
Direitos da mãe estendidos ao bebê
Mãe e bebê terão direito aos serviços já garantidos após o cumprimento da carência. Isso quer dizer que se a mãe tiver direito apenas a consultas e exames, esse direito se estenderá ao recém-nascido.
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