CONVOCAÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES ODONTOLÓGICOS – Geap Saúde

A Geap Autogestão em Saúde na missão de promover a assistência médica para seus beneficiários por meio de uma gestão sustentável, ética e inovadora está convocando profissionais odontólogos para prestação de serviços em odontologia aos seus beneficiários.

Os interessados serão cadastrados pela Operadora na modalidade de prestação de serviços na forma de pessoa jurídica e/ou pessoa física e deverão entrar em contato com a Gerência da GEAP no seu estado para informações sobre Tabela de Serviços e Contrato.

Segue, abaixo, a lista de documentos necessários para contratação:

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À CONTRATAÇÃO

ANEXO – DOCUMENTAÇÃO DO CONTRATADO – PESSOA FÍSICA

Neste ato, o CONTRATADO fornece, à CONTRATANTE, a seguinte documentação, em cópias autênticas, devidamente atualizados:

  1. Alvará de Localização e Funcionamento (Prefeitura Municipal – Município Sede);Obs. O interessado poderá apresentar cópia do Protocolo/Declaração fornecida pelo órgão competente. Quando o prestador subloca o espaço físico de um estabelecimento de saúde, não possua Alvará de localização em seu nome, esse prestador poderá apresentar documento em nome do responsável técnico, comprovando que presta atendimento no endereço ; Os profissionais que são contratados exclusivamente para atendimento domiciliar ficarão isentos de apresentar o referido Alvará, bem como aqueles contratados para o Programa Viva Melhor – PVM, que irão prestar atendimento em consultórios localizados nos órgãos públicos.
  2. Alvará da Vigilância Sanitária (Secretaria Estadual ou do Município Sede);Obs. O interessado poderá apresentar cópia do Protocolo/Declaração fornecida pelo órgão competente. Quando o prestador subloca o espaço físico de um estabelecimento de saúde, não possua Alvará de localização em seu nome, esse prestador poderá apresentar documento em nome do responsável técnico, comprovando que presta atendimento no endereço ; Os profissionais que são contratados exclusivamente para atendimento domiciliar ficarão isentos de apresentar o referido Alvará, bem como aqueles contratados para o Programa Viva Melhor – PVM, que irão prestar atendimento em consultórios localizados nos órgãos públicos.
  3. Comprovante de Registro no Conselho Regional da categoria profissional da atividade principal do profissional (Diploma de Especialista);
  4. Inscrição Municipal como “Autônomo”, para os fins do ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
  5. Cópia do RG, CPF, matrícula no INSS (NIT/PIS/PASEP), do Profissional;Obs. É estritamente proibido o fornecimento de número de registro que não seja do profissional sob contrato. Caso isso venha a ocorrer, o credenciamento será anulado, e o profissional, sem chances de contratação pela GEAP.
  6. Dados bancários que comprovem a titularidade da conta de pagamento dos serviços prestados pelo CONTRATADO.

Obs. CNES – Não há, até a presente data obrigatoriedade do registro de pessoas físicas, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, sendo vedado o uso do CNES de estabelecimento ao qual o profissional autônomo é vinculado.

ANEXO – DOCUMENTAÇÃO DO CONTRATADO PESSOA JURÍDICA

Neste ato, o CONTRATADO fornece, à CONTRATANTE, a seguinte documentação, em cópias autênticas, devidamente atualizados:

  1. Contrato Social e das Alterações Contratuais consolidadas;
  2. CNPJ – Cadastro Nacional De Pessoas Jurídicas (MF/RFB);
  3. Cadastro Municipal De Pessoas Jurídicas (Município Sede);
  4. Alvará De Localização e Funcionamento (Município Sede) vigente;
  5. Alvará Da Vigilância Sanitária (Município Sede) vigente;
  6. Estatuto Social e Alterações Estatutárias subsequentes, no caso de entidades filantrópicas e/ou, sem fins lucrativos;
  7. Declaração quanto ao enquadramento tributário, na hipótese do Decreto nº 3.000/99, se aplicável (Modelo anexo);
  8. Declaração de Filantropia/ Fins Não Lucrativos, se aplicável (Modelo anexo);
  9. Declaração quanto à situação tributária excepcional, garantida por medida liminar/tutela antecipatória/ sentença transitado em julgado, se aplicável (Modelo anexo);
  10. Cópia do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES;
  11. Comprovante de registro no Conselho Regional da categoria profissional da atividade principal definida no CNPJ.
  12. Cópias do RG e CPF dos representantes legais;
  13. Cópias do RG e CPF, matrícula do INSS e Carteira de Identidade Profissional (CRO)  expedida pelo Conselho de Classe, do (s) responsável (eis) técnico (s);
  14. Relação de todos os profissionais que compõem o CORPO CLÍNICO, listados POR ESPECIALIDADE, contendo: nome completo, CPF e número do registro nos respectivos Conselhos de classe (CRO) e sociedades certificadoras da especialidade.
  15. Registro na Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), para os serviços de Radiologia, Medicina Nuclear e Radioterapia de controle (quando houver);
  16. Dados bancários que comprovem a titularidade da conta de pagamento dos serviços prestados pelo CONTRATADO.