Prezados Prestadores,
Com o objetivo de promover a padronização dos processos, atender às necessidades da rede credenciada, minimizar possíveis inconsistências na autorização, faturamento e, consequentemente, glosas no pagamento, informamos que, a partir de 01/09/2026, todos os medicamentos imunobiológicos passarão a ser autorizados e pagos exclusivamente na fração Unidade.
Para garantir a correta operacionalização do processo, solicitamos especial atenção aos seguintes pontos:
- Adequar os sistemas de faturamento para a fração Unidade;
- Faturar exatamente o código e quantidade autorizada;
- Assegurar que a autorização e a cobrança estejam alinhadas quanto à fração utilizada (Unidade)
Exemplos de fração Unidade:
- 1 seringa = 1 unidade;
- 1 frasco = 1 unidade;
- 1 caneta = 1 unidade;
- 1 comprimido = 1 unidade.
Importante:
- Todos os medicamentos imunobiológicos necessitam de autorização prévia e devem ser solicitados no tipo de atendimento “outras terapias”.
- As solicitações devem ser realizadas exclusivamente por meio dos códigos TUSS da Tabela 20 – Medicamentos – ANS.
- Não serão autorizados nem pagos medicamentos imunobiológicos cadastrados em códigos de revista (SIMPRO ou Brasíndice).
- O prazo para garantia do atendimento seguirá o disposto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), conforme RN nº 566/2022.
Destacamos que as orientações deste comunicado se aplicam às Terapias Imunobiológicas, contempladas na Diretriz de Utilização (DUT 65) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), bem como a quaisquer outros medicamentos submetidos à análise em contexto não oncológico, solicitados no campo “Outros Materiais e Medicamentos (não enviados no Anexo TISS) e Taxas”.
Portanto, os processos de regulação e faturamento relacionados às terapias oncológicas permanecem inalterados, devendo seguir os critérios atualmente adotados pela GEAP, com a dosagem expressa em miligramas (mg) sendo solicitados no campo “Anexo TISS de Quimioterapia”.
Contamos com a colaboração de todos para a implementação desta melhoria, que contribuirá para maior segurança operacional e celeridade nas autorizações e pagamento.
Atenciosamente,
Gerência de Atenção Oncológica
Gerência de Auditoria e Controle das Contas Assistenciais
GEAP Saúde