Padronização da Fração de Cobrança de Medicamentos Imunobiológicos – Geap Saúde

Padronização da Fração de Cobrança de Medicamentos Imunobiológicos

Prezados Prestadores,

Com o objetivo de promover a padronização dos processos, atender às necessidades da rede credenciada, minimizar possíveis inconsistências na autorização, faturamento e, consequentemente, glosas no pagamento, informamos que, a partir de 01/09/2026, todos os medicamentos imunobiológicos passarão a ser autorizados e pagos exclusivamente na fração Unidade.

Para garantir a correta operacionalização do processo, solicitamos especial atenção aos seguintes pontos:

  • Adequar os sistemas de faturamento para a fração Unidade;
  • Faturar exatamente o código e quantidade autorizada;
  • Assegurar que a autorização e a cobrança estejam alinhadas quanto à fração utilizada (Unidade)

Exemplos de fração Unidade:

  • 1 seringa = 1 unidade;
  • 1 frasco = 1 unidade;
  • 1 caneta = 1 unidade;
  • 1 comprimido = 1 unidade.

Importante:

  • Todos os medicamentos imunobiológicos necessitam de autorização prévia e devem ser solicitados no tipo de atendimento “outras terapias”.
  • As solicitações devem ser realizadas exclusivamente por meio dos códigos TUSS da Tabela 20 – Medicamentos – ANS.
  • Não serão autorizados nem pagos medicamentos imunobiológicos cadastrados em códigos de revista (SIMPRO ou Brasíndice).
  • O prazo para garantia do atendimento seguirá o disposto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), conforme RN nº 566/2022.

Contamos com a colaboração de todos para a implementação desta melhoria, que contribuirá para maior segurança operacional e celeridade nas autorizações e pagamento.

Atenciosamente,

Gerência de Atenção Oncológica

Gerência de Auditoria e Controle das Contas Assistenciais

GEAP Saúde


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