As orientações a seguir abrangem avaliações ginecológicas, oftalmológicas, laboratoriais e consultas clínicas para emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
Os atendimentos devem observar rigorosamente o escopo autorizado, conforme convocação do servidor e diretrizes da GEAP, não sendo permitida a solicitação de exames ou procedimentos complementares fora do previsto.
Avaliação Ginecológica
Os consultórios ginecológicos deverão observar que a consulta é realizada exclusivamente para fins de coleta de material citológico (exame de Papanicolau), não estando autorizada a solicitação de exames complementares.
A avaliação ginecológica é composta por:
• Anamnese;
• Coleta do material citológico (Papanicolau).
Essa limitação não exime o profissional de orientar a servidora quanto à necessidade de procurar tratamento ou acompanhamento adequado, seja por meio particular ou pelo plano de saúde de sua escolha.
Caso sejam identificadas alterações relevantes, a informação deverá constar em laudo, o qual deverá ser apresentado pela servidora durante a avaliação clínica com o médico do trabalho, para subsidiar a emissão do ASO e eventual encaminhamento ao órgão, quando houver indícios de nexo causal com a atividade laboral.
Não haverá consulta de retorno para leitura do resultado do exame citopatológico.
A análise dos laudos será realizada pelo profissional responsável pela emissão do ASO.
Avaliação Oftalmológica
Os consultórios oftalmológicos deverão atentar-se para a realização da consulta exclusivamente para fins de emissão de laudo de Exame Médico Periódico, não sendo autorizada a solicitação de exames complementares.
A avaliação oftalmológica compreende:
• Anamnese, inspeção ocular, biomicroscopia do segmento anterior do olho, exame das pupilas, fundoscopia, exame básico da motilidade ocular, avaliação da sensibilidade cromática, retinoscopia, avaliação da acuidade visual, com e sem correção, refração, correspondente à acuidade visual aferida.
Assim como nas demais avaliações, o profissional deverá orientar o servidor quanto à necessidade de acompanhamento ou tratamento adequado, quando identificado, bem como registrar as informações em laudo, a ser apresentado na avaliação clínica com o médico do trabalho para subsidiar a emissão do ASO e eventual encaminhamento ao órgão, quando aplicável.
Avaliação Clínica para Emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
O pré-atendimento é etapa fundamental da avaliação clínica, tendo em vista a necessidade de verificar se todos os critérios para emissão do ASO estão devidamente atendidos.
Já no momento do agendamento — por telefone ou e-mail — o prestador deverá confirmar se o servidor:
• Está de posse dos resultados de todos os exames exigidos na convocação, observando especialmente os exames complementares conforme idade e sexo, vigentes na data da convocação;
• Não se encontra em afastamento no período previsto para a consulta (férias, licença, atestado médico, entre outros);
• Realizou o preenchimento do Formulário do Exame Médico Periódico – anamnese no SIGEPE.
A ausência de qualquer um desses requisitos impedirá a realização da avaliação clínica pelo médico do trabalho e, consequentemente, a emissão do ASO.
Certificado Digital do Médico do Trabalho
O prestador deverá manter atenção à validade do certificado digital do médico do trabalho responsável pela emissão do ASO.
Recomenda-se que a solicitação de renovação seja realizada com antecedência mínima de 30 dias, por meio do e-mail: periodicos.ua@geap.org.br.
Importante:
Deve-se verificar previamente a Unidade da Federação (UF) registrada na guia. Caso a UF da guia seja diferente da localização física do atendimento, será necessário solicitar à GEAP, pelo e-mail periodicos@geap.org.br, a habilitação do médico do trabalho na UF correspondente.
Exemplo: servidores vinculados a unidades virtuais sediadas em Brasília, mas que realizam suas atividades presencialmente em outra UF.