Migração dos Novos planos dos Convênios de Roraima – Geap Saúde

Novos planos da GEAP foram criados para os órgãos públicos de Roraima. Fique tranquilo: a sua cobertura continuará garantida nos novos planos, sempre com o cuidado da operadora de saúde do servidor público.

Os dois planos têm coparticipação.
Valores justos e limites para sua segurança

Como será?

Migração Automática
Todos os beneficiários com plano ativo pelo Convênio antigo até 31/10/2025 serão migrados automaticamente para o novo plano, a partir de 01/11/2025, com manutenção da mesma cobertura assistencial.
Opção de Mudança
Caso você queira mudar o seu plano, entre em contato com a GEAP por meio de um dos canais de atendimento e solicite a migração para outro plano disponível no convênio em até 30 (trinta) dias
Portabilidade
Você também tem até 60 (sessenta) dias para optar pela portabilidade para outra operadora. Entre em contato através dos canais de atendimento ou procure a unidade da Geap Roraima.

FAQ - Migração dos Novos planos dos Convênios de Roraima - MP/RR, TCE/RR e DPE/RR

Produto: Master II Pró Norte Copart

  • Acomodação: Apartamento
  • Cobertura: Ambulatorial + Hospitalar + Obstetrícia + Odontologia
  • Abrangência Geográfica: Nacional
  • Fator Moderador (Coparticipação): Sim

Produto: Master II Norte Copart

  • Acomodação: Apartamento
  • Cobertura: Ambulatorial + Hospitalar + Obstetrícia
  • Abrangência Geográfica: Nacional
  • Fator Moderador (Coparticipação): Sim
  • Os produtos terão suas coberturas estabelecidas de acordo com os procedimentos previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e atualizações. Vejamos: 

     

    • Master II Pró Norte Copart: Ambulatorial + Hospitalar + Obstetrícia + Odontologia. 

     

    • Master II Norte Copart: Ambulatorial + Hospitalar + Obstetrícia 

Âmbito Nacional. 

Os beneficiários têm acesso aos serviços cobertos em qualquer estado da Federação, inclusive no Distrito Federal. 

Não.  Apenas o produto Master II Pró Norte Copart.  

Esse produto possui o benefício da cobertura odontológica, de acordo com os procedimentos estabelecidos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.  

Sim. O plano MASTER II PRÓ NORTE oferta cobertura odontológica e rede credenciada mais ampla. 

Master II Pró Norte:   é um plano coletivo empresarial, de abrangência nacional, com cobrança de coparticipação, com acomodação em apartamento, com odontologia, segmentação assistencial ambulatorial e hospitalar com obstetrícia e com a Atenção Primaria de Saúde (APS) como porta de entrada facultativa. 

Master II Norte: é um plano coletivo empresarial, de abrangência nacional, com cobrança de coparticipação, com acomodação em apartamento, segmentação assistencial ambulatorial e hospitalar com obstetrícia e com a Atenção Primaria de Saúde (APS) como porta de entrada facultativa. 

Produto: Master II Pró Norte Copart

  • Urgências e Emergências: 24 (vinte e quatro) horas
  • Parto a termo: 270 (duzentos e setenta) dias
    • Exceto em casos de complicação gestacional, quando se aplica o prazo da ANS
  • Demais coberturas: 90 (noventa) dias
  • Rede acrescida (migração de plano): 180 (cento e oitenta) dias

Produto: Master II Norte Copart

  • Urgências e Emergências: 24 (vinte e quatro) horas
  • Parto a termo: 300 (trezentos) dias
    • Exceto em casos de complicação gestacional, quando se aplica o prazo da ANS
  • Demais coberturas: 120 (cento e vinte) dias
  • Rede acrescida (migração de plano): 180 (cento e oitenta) dias

Carência Upgrade

  • Nova rede e coberturas adicionais:
    • 180 (cento e oitenta) dias
    • Para procedimentos eletivos e de urgência/emergência realizados nos novos prestadores

Sim, ambos os planos possuem fator moderador de coparticipação.

Programa de Assistência Ambulatorial

  • Consultas Médicas

    • Coparticipação: 30%
    • Limite (por item): R$ 40,00
  • Exames Simples

    • Coparticipação: 30%
    • Limite (por item): R$ 40,00
  • Exames Especiais

    • Coparticipação: 30%
    • Limite (por item): R$ 150,00
  • Procedimentos/Terapias Simples

    • Coparticipação: 30%
    • Limite (por item): R$ 40,00
  • Procedimentos/Terapias Especiais

    • Coparticipação: 30%
    • Limite (por item): R$ 150,00

Programa de Assistência Hospitalar

  • Internação (Apartamento ou UTI)
    • Coparticipação: R$ 400,00
    • Limite: Por internação (evento)

Internações Psiquiátricas

  • Por transtorno psicológico

    • Coparticipação: 30%
    • Limite: Cobrada a partir do 31º dia de internação
  • Por intoxicação, abstinência alcoólica e/ou dependência química

    • Coparticipação: 30%
    • Limite: Cobrada a partir do 31º dia de internação

Exemplo 1 – Internação com uso de apartamento e UTI 

  • Situação: Internação de duas semanas com uso de apartamento e UTI 
  • Custo total: R$ 50.000,00 
  • Coparticipação aplicada: 
  • Valor fixo por evento: R$ 400,00 
  • Valor pago pelo beneficiário: R$ 400,00 
  • Observação: Não importa a duração ou os procedimentos realizados, o valor é fixo por evento. 

Exemplo 2 – Exame ambulatorial com limite de coparticipação 

  • Situação: Exame simples ambulatorial 
  • Valor do exame: R$ 800,00 
  • Coparticipação calculada: 30% = R$ 240,00 
  • Limite por item: R$ 40,00 
  • Valor pago pelo beneficiário:R$ 40,00 
  • Observação: Quando o valor calculado ultrapassa o limite, aplica-se o teto. 

Exemplo 3 – Exame ambulatorial com valor abaixo do limite 

  • Situação: Exame simples ambulatorial 
  • Valor do exame: R$ 89,00 
  • Coparticipação calculada: 30% = R$ 26,70 
  • Limite por item: R$ 40,00 
  • Valor pago pelo beneficiário:R$ 26,70 
  • Observação: Quando o valor calculado é menor que o limite, aplica-se o valor efetivo. 

Não. Listamos abaixo os procedimentos em que há a isenção de coparticipação:  

  • Telessaúde  
  • Quimioterapia  
  • Medicamentos Quimioterápicos  
  • Radioterapia  
  • Hemodiálise  
  • Parto normal e cesária  
  • Mamografia  
  • Oxigenoterapia domiciliar  
  • Mamografia  
  • Procedimentos odontológicos  
  • Citologia oncótica (Papanicolau)  
  • Medicação domiciliar  
  • Antígeno Prostático Específico – PSA (beneficiários acima de 50 anos)  
  • Política Mais Saúde  
  • Clínicas GEAP  
  • Dentre outros, conforme Regulamentos dos Planos  

Serão inscritos todos os beneficiários com plano ativo até 31/10/2025 pelo convênio anterior.  

Além disso, poderão ser inscritos quaisquer outros titulares, dependentes e integrantes do grupo familiar previstos no novo Convênio celebrado com o respectivo órgão de vínculo do titular. 

Todos os beneficiários com plano ativo com as Conveniadas
MP/RR, TCE/RR e DPE/RR até 31/10/2025 serão migrados automaticamente para o novo plano, a partir de 01/11/2025.

Plano AntigoPlano Novo
GEAP Saúde IIMASTER II PRÓ NORTE COPART
GEAP FamíliaMASTER II PRÓ NORTE COPART
GEAP Saúde VidaMASTER II PRÓ NORTE COPART
GEAP Referência Vida IIMASTER II NORTE COPART
GEAP EssencialMASTER II NORTE COPART

Caso o beneficiário não tenha interesse em permanecer no plano para o qual foi migrado, poderá, no prazo de até 30 (trinta) dias, entrar em contato com a GEAP por meio de um dos canais de atendimento e solicitar a migração para outro plano disponível no convênio. 

Alternativamente, no prazo de até 60 (sessenta) dias, poderá optar pela portabilidade para outra operadora. Os canais de atendimento da GEAP são: telefone 0800-728-8300, WhatsApp (61) 99859-3861, chat no site www.geap.org.br ou atendimento presencial nas unidades da GEAP. 

 

Se, na data de 01/11/2025, o beneficiário estiver internado pelo plano antigo, a migração para o novo plano será realizada normalmente, e a continuidade do atendimento será assegurada, mantendo-se as garantias assistenciais no mesmo prestador de serviço.  

Se o beneficiário utilizar o novo plano o cancelamento será realizado a contar da data de solicitação registrada na GEAP, ou seja, não haverá retroatividade na data de cancelamento.  

Por outro lado, se o beneficiário não utilizar o novo plano e solicitar o cancelamento dentro do prazo de até 30 (trinta) dias da inscrição compulsória, o cancelamento poderá ser realizado de forma retroativa, sem cobrança referente ao período que esteve inscrito.  

Nos casos em que a solicitação do cancelamento ocorra após 30 (trinta) dias, ou seja, a partir de 1º de dezembro de 2025, não haverá retroatividade, e o cancelamento será efetivado na data da solicitação, ou conforme previsto na RN nº 561/22 da ANS, que regulamenta os procedimentos de cancelamento de planos de saúde, inclusive quando se trata de plano coletivo empresarial.  

Haverá incidência de coparticipação aplicada conforme a realização das sessões, respeitando os limites de cobrança definidos por tipo de procedimento.

Atendimentos realizados dentro da estrutura da APS e exames realizados nos laboratórios do Grupo Sabin terão isenção de coparticipação.

Mesmo com o encaminhamento da APS, se realizado em rede credenciada fora da APS, haverá incidência de coparticipação.

A APS atenderá por consulta agendada, mas também demanda espontânea. (Ex.: quando o beneficiário chega à clínica com queixa aguda, febre, dores de cabeça, machucados, etc. para tratamento.)

A Central de Atendimento da Geap Saúde está disponível
para ajudar os beneficiários com diversas questões relacionadas
aos planos de saúde. Aqui estão os principais canais de contato:

Telefone Geap: 0800 728 8300
(24 horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados).

WhatsApp: (61) 99859 3861
(Atendimento todos os dias, das 7h às 19h).

Atendimento Online: Disponível no site da Geap e no aplicativo Geap Saúde.

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