Novos planos da GEAP foram criados para os órgãos públicos de Roraima. Fique tranquilo: a sua cobertura continuará garantida nos novos planos, sempre com o cuidado da operadora de saúde do servidor público.
Os produtos terão suas coberturas estabelecidas de acordo com os procedimentos previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e atualizações. Vejamos:
Âmbito Nacional.
Os beneficiários têm acesso aos serviços cobertos em qualquer estado da Federação, inclusive no Distrito Federal.
Não. Apenas o produto Master II Pró Norte Copart.
Esse produto possui o benefício da cobertura odontológica, de acordo com os procedimentos estabelecidos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
Sim. O plano MASTER II PRÓ NORTE oferta cobertura odontológica e rede credenciada mais ampla.
Master II Pró Norte: é um plano coletivo empresarial, de abrangência nacional, com cobrança de coparticipação, com acomodação em apartamento, com odontologia, segmentação assistencial ambulatorial e hospitalar com obstetrícia e com a Atenção Primaria de Saúde (APS) como porta de entrada facultativa.
Master II Norte: é um plano coletivo empresarial, de abrangência nacional, com cobrança de coparticipação, com acomodação em apartamento, segmentação assistencial ambulatorial e hospitalar com obstetrícia e com a Atenção Primaria de Saúde (APS) como porta de entrada facultativa.
Sim, ambos os planos possuem fator moderador de coparticipação.
Consultas Médicas
Exames Simples
Exames Especiais
Procedimentos/Terapias Simples
Procedimentos/Terapias Especiais
Por transtorno psicológico
Por intoxicação, abstinência alcoólica e/ou dependência química
Exemplo 1 – Internação com uso de apartamento e UTI
Exemplo 2 – Exame ambulatorial com limite de coparticipação
Exemplo 3 – Exame ambulatorial com valor abaixo do limite
Não. Listamos abaixo os procedimentos em que há a isenção de coparticipação:
Serão inscritos todos os beneficiários com plano ativo até 31/10/2025 pelo convênio anterior.
Além disso, poderão ser inscritos quaisquer outros titulares, dependentes e integrantes do grupo familiar previstos no novo Convênio celebrado com o respectivo órgão de vínculo do titular.
Todos os beneficiários com plano ativo com as Conveniadas
MP/RR, TCE/RR e DPE/RR até 31/10/2025 serão migrados automaticamente para o novo plano, a partir de 01/11/2025.
| Plano Antigo | Plano Novo |
|---|---|
| GEAP Saúde II | MASTER II PRÓ NORTE COPART |
| GEAP Família | MASTER II PRÓ NORTE COPART |
| GEAP Saúde Vida | MASTER II PRÓ NORTE COPART |
| GEAP Referência Vida II | MASTER II NORTE COPART |
| GEAP Essencial | MASTER II NORTE COPART |
Caso o beneficiário não tenha interesse em permanecer no plano para o qual foi migrado, poderá, no prazo de até 30 (trinta) dias, entrar em contato com a GEAP por meio de um dos canais de atendimento e solicitar a migração para outro plano disponível no convênio.
Alternativamente, no prazo de até 60 (sessenta) dias, poderá optar pela portabilidade para outra operadora. Os canais de atendimento da GEAP são: telefone 0800-728-8300, WhatsApp (61) 99859-3861, chat no site www.geap.org.br ou atendimento presencial nas unidades da GEAP.
Se, na data de 01/11/2025, o beneficiário estiver internado pelo plano antigo, a migração para o novo plano será realizada normalmente, e a continuidade do atendimento será assegurada, mantendo-se as garantias assistenciais no mesmo prestador de serviço.
Se o beneficiário utilizar o novo plano o cancelamento será realizado a contar da data de solicitação registrada na GEAP, ou seja, não haverá retroatividade na data de cancelamento.
Por outro lado, se o beneficiário não utilizar o novo plano e solicitar o cancelamento dentro do prazo de até 30 (trinta) dias da inscrição compulsória, o cancelamento poderá ser realizado de forma retroativa, sem cobrança referente ao período que esteve inscrito.
Nos casos em que a solicitação do cancelamento ocorra após 30 (trinta) dias, ou seja, a partir de 1º de dezembro de 2025, não haverá retroatividade, e o cancelamento será efetivado na data da solicitação, ou conforme previsto na RN nº 561/22 da ANS, que regulamenta os procedimentos de cancelamento de planos de saúde, inclusive quando se trata de plano coletivo empresarial.
Haverá incidência de coparticipação aplicada conforme a realização das sessões, respeitando os limites de cobrança definidos por tipo de procedimento.
Atendimentos realizados dentro da estrutura da APS e exames realizados nos laboratórios do Grupo Sabin terão isenção de coparticipação.
Mesmo com o encaminhamento da APS, se realizado em rede credenciada fora da APS, haverá incidência de coparticipação.
A APS atenderá por consulta agendada, mas também demanda espontânea. (Ex.: quando o beneficiário chega à clínica com queixa aguda, febre, dores de cabeça, machucados, etc. para tratamento.)