O fator morador de planos de saúde é um mecanismo adotado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com o objetivo de estimular um uso mais consciente dos serviços de saúde, facilitar o acesso para mais pessoas, além de reduzir abusos das partes envolvidas.
Se você não sabe do que se trata, continue lendo e saiba o que é, como pagar e o que a ANS tem a dizer a respeito do fator moderador.
Siga a leitura!
Fator moderador do plano de saúde: o que é?
O fator moderador é uma contribuição financeira – presente em alguns contratos – que o beneficiário realiza sempre que precisa utilizar os serviços do seu plano de saúde. Como vantagem, a mensalidade do plano é geralmente menor, sofrendo alterações e acréscimos de acordo com a sua utilização.
O fator moderador pode ser pago de duas formas. Veja só:
Coparticipação
Nessa modalidade, um determinado valor é pago diretamente à operadora do plano de saúde, juntamente com a mensalidade regular, sempre que o beneficiário utiliza certos serviços já pré-definidos em contrato. É o que também conhecemos como planos com coparticipação.
Planos com ou sem coparticipação: qual escolher?
Franquia
Já nesse tipo de fator moderador, a contribuição é paga ao prestador de serviço onde o beneficiário utilizou os serviços médicos, que pode ser uma consulta, exame ou procedimento, por exemplo.
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Qual é o objetivo do fator moderador de planos de saúde?
O fator moderador é uma alternativa viável para a operadora e também para o beneficiário do plano de saúde, pois ajuda a construir uma relação mais saudável financeiramente entre ambos.
Podemos definir duas finalidades dessa contribuição extra:
1. Acessibilidade financeira
Com mensalidades mais acessíveis, mais pessoas conseguem ter acesso aos planos de saúde, que são essenciais para a manutenção da saúde e da qualidade de vida.
Já para as operadoras, o fator moderador significa mais saúde financeira e sustentabilidade das operações.
2. Uso consciente
O fator moderador contribui para que o beneficiário utilize o plano com mais sabedoria, com mais critério. Assim, ele pode pagar menos, e a operadora tem um custo menor também.
Quais são os exames com isenção de coparticipação?
O que a ANS diz sobre os planos com fator moderador?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar, órgão que regula a atividade das operadoras de planos de saúde no Brasil, estabelece os critérios para aplicação da cobrança de coparticipação por meio da CONSU nº 8.
Essa norma estabelece as regras para a aplicação de mecanismos de regulação nos planos de saúde, como o fator moderador e, segundo ela, os limites para esse tipo de cobrança devem ser definidos em cada contrato.
Em caso de dúvidas, os beneficiários devem se informar junto à sua operadora, quanto às condições aplicadas àquele contrato específico.
A Geap, em seus planos de saúde, concede isenção de coparticipação em uma série de exames e procedimentos.
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