Grupo de Municípios
Apartamento
Rol ANS + Odontologia
30/180/300 dias
Sim
Características
O plano Geap Class II é um plano coletivo empresarial, de abrangência municipal e grupo de municípios, regido pela legislação emanada pelo Poder Público, pelo Estatuto da Geap e por seu regulamento.
Área de Atuação
Plano | Estado | Área de atuação (Disponibilização) |
GEAP CLASS II BA | Bahia | Camaçari, Feira de Santana, Ilhéus, Itabuna, Lauro de Freitas, Salvador, Santo Antônio de Jesus, Simões Filho; Teixeira de Freitas; Vitória da Conquista. |
GEAP CLASS II CE | Ceará | Aquiraz, Barbalha, Caucaia, Crato, Eusébio, Fortaleza, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Sobral, Farias Brito, Nova Olinda, Santana do Cariri, Cascavel, Horizonte, Itaitinga, Pindoretama, Caririaçu, Granjeiro, Jardim, Missão Velha, Pacatuba, Alcantaras, Cariré, Coreaú, Forquilha, Groaíras, Massapê, Meruoca, Mucambo, Santana do Acaraú. |
GEAP CLASS II MG | Minas Gerais | Araguari, Belo Horizonte, Betim, Bocaiúva, Contagem, Janaúba, Juiz de Fora, Lagoa Santa, Lavras, Montes Claros, Muriaé, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Sabará, Santa Luzia, Uberaba, Uberlândia. |
GEAP CLASS II PA | Pará | Abaetetuba, Ananindeua, Belém, Bragança, Capanema, Castanhal, Marituba, Barcarena, Benevides, Santa Barbara do Para. |
GEAP CLASS II PB | Paraíba | Cabedelo; Campina Grande; Conde; João Pessoa; Remígio; Santa Rita; Alagoa Grande, Areia, Baia da Traição, Bayeux, Esperança, Juazeirinho, Lagoa Seca, Lucena, Mamanguape, Queimadas, Rio Tinto, Sape, Soledade, Taperoá. |
GEAP CLASS II PE | Pernambuco | Caruaru, Garanhuns, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Petrolina, Recife, Salgueiro, Serra Talhada. |
GEAP CLASS II PI | Piauí | Teresina |
GEAP CLASS II RJ | Rio de Janeiro | Araruama, Barra do Piraí, Barra Mansa, Belford Roxo, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Itaguaí, Itaocara, Itaperuna, Macaé, Magé, Maricá, Mesquita, Miracema, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Petrópolis, Pinheiral, Resende, Rio Bonito, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica, Teresópolis, Volta Redonda, Nova Friburgo. |
GEAP CLASS II RN | Rio Grande do Norte | Açu, Areia Branca, Caraúbas, Ceará-Mirim, Macaíba, Mossoró, Natal, Parnamirim, Apodi, Baraúna, Extremoz, Felipe Guerra, Governador Dix-Sept Rosado, Ipanguaçu, São Gonçalo do Amarante. |
GEAP CLASS II SP | São Paulo | Americana, Amparo, Atibaia, Bragança Paulista, Caçapava, Campinas, Carapicuíba, Diadema, Guaratinguetá, Guarujá, Guarulhos, Jacareí, Mogi das Cruzes, Osasco, Praia Grande, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José dos Campos, São Vicente, Sorocaba, Suzano, Taubaté, São Paulo. |
Segmentação Assistencial
- Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia + Odontologia
Acomodação
- Apartamento
Coberturas
- Rol da ANS
Carência
- 30/180/300 dias
Fator Moderador
- Coparticipação
Participação nos serviços
GRUPO DE SERVIÇOS | Coparticipação |
Consultas Médicas | 30% limitado R$40,00 |
Exames Simples | 30% limitado R$40,00 |
Exames Especiais | 30% limitado R$150,00 |
Procedimento/Terapias Simples | 30% limitado R$40,00 |
Procedimentos/Terapias Especiais | 30% limitado R$150,00 |
Internação Enfermaria/UTI | R$ 200,00 |
Internação Apartamento/UTI | R$ 400,00 |
Internação Psiquiátrica Por Transtornos Psiquiátricos | |
Haverá isenção de coparticipação para os 30 primeiros dias de internação por ano de cadastro do beneficiário, a partir do 31° dia de internação será cobrada coparticipação de 30%. | |
Internação Psiquiátrica Por Intoxicação ou abstinência provocados por alcoolismo ou outras formas de dependência química. | |
Haverá isenção de coparticipação para os 30 primeiros dias de internação por ano de cadastro do beneficiário, a partir do 31° dia de internação será cobrada coparticipação de 30%. |
*Regra válida para os atendimentos realizados a partir do dia 01/06/2022.
Para consultar a classificação de procedimentos, exames simples e exames complexos, clique neste link.
Cobrança da Participação
Para o titular e dependentes, as participações nos custos dos procedimentos utilizados nos atendimentos, ambulatorial, hospitalar e odontológica dos beneficiários serão apuradas mensalmente a partir da tabela específica tomando-se como base os procedimentos realizados, sendo pagas pelo titular do plano, em valores mensais de no máximo 30% (trinta por cento) da remuneração bruta do titular, a depender do convênio firmado com o seu órgão.
Para o Grupo Familiar as participações nos custos dos procedimentos utilizados nos atendimentos, ambulatorial e hospitalar dos beneficiários serão apuradas, mensalmente, a partir da tabela específica tomando-se como base os procedimentos realizados e cobrados, mensalmente, até o limite de 60% (sessenta por cento) do valor da contribuição.
Geap + Benefícios
Instituições conveniadas à Geap, que facilitam o acesso dos beneficiários aos produtos e serviços voltados à promoção da saúde, por meio de descontos e facilidades, como óticas, drogarias, produtos farmacêuticos e hospitalares, dentre outros.
Carências
No caso da necessidade de cumprimento de carências, confira abaixo os prazos:
- 24 horas para urgências e emergências;
- 30 dias para consultas médicas, consultas odontológicas, exames simples, procedimentos e terapias simples;
- 180 dias para exames, procedimentos e terapias especiais;
- 300 dias para parto;
- 24 meses para doenças e lesões preexistentes (Cobertura Parcial Temporária – CPT).
Isenção de Carências
Serão consideradas as isenções de carências, nos seguintes casos:
- O recém-nascido, filho natural ou adotivo de beneficiário titular poderá ser inscrito no plano na condição de dependente, estando isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a sua inscrição ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias do nascimento ou adoção.
- O menor de 12 (doze) anos adotado ou menor sob guarda ou tutela do beneficiário titular, poderá ser inscrito no plano em até 30 (trinta) dias a contar da adoção, guarda, ou tutela, aproveitando os prazos de carência já cumpridos pelo beneficiário adotante, seja ele pai ou mãe, ou responsável legal, conforme o caso.
- Não será exigida qualquer forma de carência se a inscrição do beneficiário ocorrer dentro de 30 (trinta) dias da data de início de um novo convênio, inclusive por motivo de migração de carteira.
- É isento de carência o novo servidor ou empregado ocupante de cargo efetivo, seus dependentes e grupo familiar, se a adesão ao plano de saúde ocorrer dentro de 30 (trinta) dias do efetivo exercício.