Grupo de Municípios
Apartamento
Rol ANS + Odontologia
30/180/300 dias
Sim
Características
O plano Geap Class II é um plano coletivo empresarial, de abrangência municipal e grupo de municípios, regido pela legislação emanada pelo Poder Público, pelo Estatuto da Geap e por seu regulamento.
Área de Atuação
Plano | Estado | Área de atuação (Disponibilização) |
GEAP CLASS II AC | Acre | Rio Branco |
GEAP CLASS II BA | Bahia | Camaçari, Feira de Santana, Ilhéus, Itabuna, Lauro de Freitas, Salvador, Santo Antônio de Jesus, Simões Filho; Teixeira de Freitas; Vitória da Conquista. |
GEAP CLASS II CE | Ceará | Aquiraz, Barbalha, Caucaia, Crato, Eusébio, Fortaleza, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Sobral, Farias Brito, Nova Olinda, Santana do Cariri, Cascavel, Horizonte, Itaitinga, Pindoretama, Caririaçu, Granjeiro, Jardim, Missão Velha, Pacatuba, Alcantaras, Cariré, Coreaú, Forquilha, Groaíras, Massapê, Meruoca, Mucambo, Santana do Acaraú. |
GEAP CLASS II MA | Maranhão | Alcântara, Imperatriz, Paço do Lumiar, Raposa, São José de Ribamar, São Luís |
GEAP CLASS II MG | Minas Gerais | Araguari, Belo Horizonte, Betim, Bocaiúva, Contagem, Janaúba, Juiz de Fora, Lagoa Santa, Lavras, Montes Claros, Muriaé, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Sabará, Santa Luzia, Uberaba, Uberlândia. |
GEAP CLASS II MS | Mato Grosso do Sul | Campo Grande, Dourados, Maracaju, Ponta Porã, Ribas do Rio Pardo, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia, Três Lagoas |
GEAP CLASS II PA | Pará | Abaetetuba, Ananindeua, Belém, Bragança, Capanema, Castanhal, Marituba, Barcarena, Benevides, Santa Barbara do Para. |
GEAP CLASS II PB | Paraíba | Cabedelo; Campina Grande; Conde; João Pessoa; Remígio; Santa Rita; Alagoa Grande, Areia, Baia da Traição, Bayeux, Esperança, Juazeirinho, Lagoa Seca, Lucena, Mamanguape, Queimadas, Rio Tinto, Sape, Soledade, Taperoá. |
GEAP CLASS II PE | Pernambuco | Caruaru, Garanhuns, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Petrolina, Recife, Salgueiro, Serra Talhada. |
GEAP CLASS II PI | Piauí | Teresina |
GEAP CLASS II PR | Paraná | Rolândia, Santa Terezinha de Itaipu, São José dos Pinhais, São Miguel do Iguaçu, Castro, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Guaratuba, Ibiporã, Imbituva, Irati, Londrina, Mandirituba, Maringá, Almirante Tamandaré, Antonina, Apucarana, Arapongas, Araucária, Matinhos, Medianeira, Morretes, Paranaguá, Cambé, Campo Largo, Campo Magro, Carambeí, Pinhais, Piraquara, Ponta Grossa, Pontal do Paraná, Quatro Barras |
GEAP CLASS II RJ | Rio de Janeiro | Araruama, Barra do Piraí, Barra Mansa, Belford Roxo, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Itaguaí, Itaocara, Itaperuna, Macaé, Magé, Maricá, Mesquita, Miracema, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Petrópolis, Pinheiral, Resende, Rio Bonito, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica, Teresópolis, Volta Redonda, Nova Friburgo. |
GEAP CLASS II RN | Rio Grande do Norte | Açu, Areia Branca, Caraúbas, Ceará-Mirim, Macaíba, Mossoró, Natal, Parnamirim, Apodi, Baraúna, Extremoz, Felipe Guerra, Governador Dix-Sept Rosado, Ipanguaçu, São Gonçalo do Amarante. |
GEAP CLASS II RO | Rondonia | Porto Velho |
GEAP CLASS II RS | Rio Grande do Sul | Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Esteio, Gravataí, Novo Hamburgo, Porto Alegre, São Leopoldo, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Viamão |
GEAP CLASS II SC | Santa Catarina | Santo Amaro da Imperatriz, São Francisco do Sul, São José, São Pedro de Alcântara, Tijucas, Timbó, Tubarão, Urussanga, Antônio Carlos, Araquari, Balneário Camboriú, Barra Velha, Biguaçu, Blumenau, Bombinhas, Braço do Norte, Camboriú, Capivari de Baixo, Criciúma, Florianópolis, Garopaba, Gaspar, Governador Celso Ramos, Içara, Imbituba, Indaial, Itajaí, Itapema, Joinville, Laguna, Lauro Muller, Navegantes, Orleans, Palhoça, Penha, Balneário Piçarras, Pomerode, Porto Belo |
GEAP CLASS II SP | São Paulo | Americana, Amparo, Atibaia, Bragança Paulista, Caçapava, Campinas, Carapicuíba, Diadema, Guaratinguetá, Guarujá, Guarulhos, Jacareí, Mogi das Cruzes, Osasco, Praia Grande, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José dos Campos, São Vicente, Sorocaba, Suzano, Taubaté, São Paulo. |
Segmentação Assistencial
- Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia + Odontologia
Acomodação
- Apartamento
Coberturas
- Rol da ANS
Carência
- 30/180/300 dias
Fator Moderador
- Coparticipação
Participação para os atendimentos realizados a partir do dia 01/06/2022:
Procedimentos | Coparticipação* | Limite (por item) |
Consultas Médicas | 30% | R$ 40,00 |
Exames simples | 30% | R$ 40,00 |
Exames Especiais | 30% | R$ 150,00 |
Procedimentos/terapias simples | 30% | R$ 40,00 |
Procedimentos/terapias especiais | 30% | R$ 150,00 |
*Internação Enfermaria/UTI (conforme acomodação prevista no regulamento do plano) | R$ 200,00 | Por internação – Evento |
*Internação Apartamento/UTI (conforme acomodação prevista no regulamento do plano) | R$ 400,00 | Por internação – Evento |
*Internação: Psiquiátrica por Transtornos Psicológicos | 30% | Cobrada a partir do 31º dia de internação |
*Internação: Psiquiátrica por Intoxicação, Abstinência Alcoólica e/ou Dependência Química | 30% | Cobrada a partir do 16º dia de internação |
*Regra válida para os atendimentos realizados a partir do dia 01/06/2022.
Para consultar a classificação de procedimentos, exames simples e exames complexos, clique neste link.
- Consultas Médicas, Exames Simples e procedimentos/terapias simples
30% de coparticipação, com valor máximo de R$ 40,00 para cada consultas e exames simples e procedimentos/terapia simples.
- Exames Especiais e Procedimentos/Terapias Especiais
30% de coparticipação, com valor máximo de R$ 150,00 para cada Exame especial e cada procedimento/terapia especial
- Internação Enfermaria/UTI (conforme acomodação prevista no regulamento do plano)
Por internação (evento) – a internação, independente dos procedimentos durante a estadia no hospital e da quantidade de dias internado, custará somente R$ 200,00.
Após a alta, se precisar de nova internação, considera-se novo evento, com cobrança de mais R$ 200 de coparticipação.
- Internação Apartamento/UTI (conforme acomodação prevista no regulamento do plano)
Por internação (evento) – a internação, independente dos procedimentos durante a estadia no hospital e da quantidade de dias internado, custará somente R$ 400,00.
Após a alta, se precisar de nova internação, considera-se novo evento, com cobrança de mais R$ 400,00 de coparticipação.
- Internação para casos de psiquiatria
- Para casos de psiquiatria por transtornos psicológicos haverá cobrança de 30% de coparticipação a partir do 31º dia de internação.
- Para casos de psiquiatria por intoxicação, abstinência alcoólica e/ou dependência química haverá cobrança de 30% de coparticipação a partir do 16º dia de internação.
Geap + Benefícios
Instituições conveniadas à Geap, que facilitam o acesso dos beneficiários aos produtos e serviços voltados à promoção da saúde, por meio de descontos e facilidades, como óticas, drogarias, produtos farmacêuticos e hospitalares, dentre outros.
Carências
No caso da necessidade de cumprimento de carências, confira abaixo os prazos:
- 24 horas para urgências e emergências;
- 30 dias para consultas médicas, consultas odontológicas, exames simples, procedimentos e terapias simples;
- 180 dias para exames, procedimentos e terapias especiais;
- 300 dias para parto;
- 24 meses para doenças e lesões preexistentes (Cobertura Parcial Temporária – CPT).
Isenção de Carências
Serão consideradas as isenções de carências, nos seguintes casos:
- O recém-nascido, filho natural ou adotivo de beneficiário titular poderá ser inscrito no plano na condição de dependente, estando isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a sua inscrição ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias do nascimento ou adoção.
- O menor de 12 (doze) anos adotado ou menor sob guarda ou tutela do beneficiário titular, poderá ser inscrito no plano em até 30 (trinta) dias a contar da adoção, guarda, ou tutela, aproveitando os prazos de carência já cumpridos pelo beneficiário adotante, seja ele pai ou mãe, ou responsável legal, conforme o caso.
- Não será exigida qualquer forma de carência se a inscrição do beneficiário ocorrer dentro de 30 (trinta) dias da data de início de um novo convênio, inclusive por motivo de migração de carteira.
- É isento de carência o novo servidor ou empregado ocupante de cargo efetivo, seus dependentes e grupo familiar, se a adesão ao plano de saúde ocorrer dentro de 30 (trinta) dias do efetivo exercício.