Geap Class II – Geap Saúde .site-main { margin-top: 106px; }
Aderir ao plano
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Abrangência
Grupo de Municípios
Acomodação
Apartamento
Cobertura
Rol ANS + Odontologia
Carência
30/180/300 dias
Coparticipação
Sim
Características

O plano Geap Class II é um plano coletivo empresarial, de abrangência municipal e grupo de municípios, regido pela legislação emanada pelo Poder Público, pelo Estatuto da Geap e por seu regulamento.

Área de Atuação
PlanoEstadoÁrea de atuação (Disponibilização)
GEAP CLASS II ACAcreRio Branco
GEAP CLASS II BABahiaCamaçari, Feira de Santana, Ilhéus, Itabuna, Lauro de Freitas, Salvador, Santo Antônio de Jesus, Simões Filho; Teixeira de Freitas; Vitória da Conquista.
GEAP CLASS II CECearáAquiraz, Barbalha, Caucaia, Crato, Eusébio, Fortaleza, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Sobral, Farias Brito, Nova Olinda, Santana do Cariri, Cascavel, Horizonte, Itaitinga, Pindoretama, Caririaçu, Granjeiro, Jardim, Missão Velha, Pacatuba, Alcantaras, Cariré, Coreaú, Forquilha, Groaíras, Massapê, Meruoca, Mucambo, Santana do Acaraú.
GEAP CLASS II MAMaranhãoAlcântara, Imperatriz, Paço do Lumiar, Raposa, São José de Ribamar, São Luís
GEAP CLASS II MGMinas GeraisAraguari, Belo Horizonte, Betim, Bocaiúva, Contagem, Janaúba, Juiz de Fora, Lagoa Santa, Lavras, Montes Claros, Muriaé, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Sabará, Santa Luzia, Uberaba, Uberlândia.
GEAP CLASS II MSMato Grosso do SulCampo Grande, Dourados, Maracaju, Ponta Porã, Ribas do Rio Pardo, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia, Três Lagoas
GEAP CLASS II PAParáAbaetetuba, Ananindeua, Belém, Bragança, Capanema, Castanhal, Marituba, Barcarena, Benevides, Santa Barbara do Para.
GEAP CLASS II PBParaíbaCabedelo; Campina Grande; Conde; João Pessoa; Remígio; Santa Rita; Alagoa Grande, Areia, Baia da Traição, Bayeux, Esperança, Juazeirinho, Lagoa Seca, Lucena, Mamanguape, Queimadas, Rio Tinto, Sape, Soledade, Taperoá.
GEAP CLASS II PEPernambucoCaruaru, Garanhuns, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Petrolina, Recife, Salgueiro, Serra Talhada.
GEAP CLASS II PIPiauíTeresina
GEAP CLASS II PRParaná Rolândia, Santa Terezinha de Itaipu, São José dos Pinhais, São Miguel do Iguaçu, Castro, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Guaratuba, Ibiporã, Imbituva, Irati, Londrina, Mandirituba, Maringá, Almirante Tamandaré, Antonina, Apucarana, Arapongas, Araucária, Matinhos, Medianeira, Morretes, Paranaguá, Cambé, Campo Largo, Campo Magro, Carambeí, Pinhais, Piraquara, Ponta Grossa, Pontal do Paraná, Quatro Barras
GEAP CLASS II RJRio de JaneiroAraruama, Barra do Piraí, Barra Mansa, Belford Roxo, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Itaguaí, Itaocara, Itaperuna, Macaé, Magé, Maricá, Mesquita, Miracema, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Petrópolis, Pinheiral, Resende, Rio Bonito, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica, Teresópolis, Volta Redonda, Nova Friburgo.
GEAP CLASS II RNRio Grande do NorteAçu, Areia Branca, Caraúbas, Ceará-Mirim, Macaíba, Mossoró, Natal, Parnamirim, Apodi, Baraúna, Extremoz, Felipe Guerra, Governador Dix-Sept Rosado, Ipanguaçu, São Gonçalo do Amarante.
GEAP CLASS II RORondonia Porto Velho
GEAP CLASS II RSRio Grande do SulAlvorada, Cachoeirinha, Canoas, Esteio, Gravataí, Novo Hamburgo, Porto Alegre, São Leopoldo, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Viamão
GEAP CLASS II SCSanta CatarinaSanto Amaro da Imperatriz, São Francisco do Sul, São José, São Pedro de Alcântara, Tijucas, Timbó, Tubarão, Urussanga, Antônio Carlos, Araquari, Balneário Camboriú, Barra Velha, Biguaçu, Blumenau, Bombinhas, Braço do Norte, Camboriú, Capivari de Baixo, Criciúma, Florianópolis, Garopaba, Gaspar, Governador Celso Ramos, Içara, Imbituba, Indaial, Itajaí, Itapema, Joinville, Laguna, Lauro Muller, Navegantes, Orleans, Palhoça, Penha, Balneário Piçarras, Pomerode, Porto Belo
GEAP CLASS II SPSão PauloAmericana, Amparo, Atibaia, Bragança Paulista, Caçapava, Campinas, Carapicuíba, Diadema, Guaratinguetá, Guarujá, Guarulhos, Jacareí, Mogi das Cruzes, Osasco, Praia Grande, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José dos Campos, São Vicente, Sorocaba, Suzano, Taubaté, São Paulo.
Segmentação Assistencial

  • Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia + Odontologia
Acomodação

  • Apartamento
Coberturas

  • Rol da ANS
Carência

  • 30/180/300 dias

Fator Moderador


  • Coparticipação

Participação para os atendimentos realizados a partir do dia 01/06/2022:


Procedimentos Coparticipação* Limite (por item)
Consultas Médicas 30% R$ 40,00
Exames simples 30% R$ 40,00
Exames Especiais 30% R$ 150,00
Procedimentos/terapias simples 30% R$ 40,00
Procedimentos/terapias especiais 30% R$ 150,00
*Internação Enfermaria/UTI (conforme acomodação prevista no regulamento do plano) R$ 200,00 Por internação – Evento
*Internação Apartamento/UTI (conforme acomodação prevista no regulamento do plano) R$ 400,00 Por internação – Evento
*Internação: Psiquiátrica por Transtornos Psicológicos 30% Cobrada a partir do 31º dia de internação
*Internação: Psiquiátrica por Intoxicação, Abstinência Alcoólica e/ou Dependência Química 30% Cobrada a partir do 16º dia de internação

*Regra válida para os atendimentos realizados a partir do dia 01/06/2022.

Para consultar a classificação de procedimentos, exames simples e exames complexos, clique neste link.

  • Consultas Médicas, Exames Simples e procedimentos/terapias simples

 30% de coparticipação, com valor máximo de R$ 40,00 para cada consultas e exames simples e procedimentos/terapia simples.

  • Exames Especiais e Procedimentos/Terapias Especiais

30% de coparticipação, com valor máximo de R$ 150,00 para cada Exame especial e cada procedimento/terapia especial

  • Internação Enfermaria/UTI (conforme acomodação prevista no regulamento do plano)

Por internação (evento) – a internação, independente dos procedimentos durante a estadia no hospital e da quantidade de dias internado, custará somente R$ 200,00.

Após a alta, se precisar de nova internação, considera-se novo evento, com cobrança de mais R$ 200 de coparticipação.  

  • Internação Apartamento/UTI (conforme acomodação prevista no regulamento do plano)

Por internação (evento) – a internação, independente dos procedimentos durante a estadia no hospital e da quantidade de dias internado, custará somente R$ 400,00.

Após a alta, se precisar de nova internação, considera-se novo evento, com cobrança de mais R$ 400,00 de coparticipação.  

  • Internação para casos de psiquiatria
    • Para casos de psiquiatria por transtornos psicológicos haverá cobrança de 30% de coparticipação a partir do 31º dia de internação.
    • Para casos de psiquiatria por intoxicação, abstinência alcoólica e/ou dependência química haverá cobrança de 30% de coparticipação a partir do 16º dia de internação.
Geap + Benefícios

Instituições conveniadas à Geap, que facilitam o acesso dos beneficiários aos produtos e serviços voltados à promoção da saúde, por meio de descontos e facilidades, como óticas, drogarias, produtos farmacêuticos e hospitalares, dentre outros.

Carências

No caso da necessidade de cumprimento de carências, confira abaixo os prazos:

  • 24 horas para urgências e emergências;
  • 30 dias para consultas médicas, consultas odontológicas, exames simples, procedimentos e terapias simples;
  • 180 dias para exames, procedimentos e terapias especiais;
  • 300 dias para parto;
  • 24 meses para doenças e lesões preexistentes (Cobertura Parcial Temporária – CPT).
Isenção de Carências

Serão consideradas as isenções de carências, nos seguintes casos:

  1. O recém-nascido, fi­lho natural ou adotivo de benefi­ciário titular poderá ser inscrito no plano na condição de dependente, estando isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a sua inscrição ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias do nascimento ou adoção.
  2. O menor de 12 (doze) anos adotado ou menor sob guarda ou tutela do bene­ficiário titular, poderá ser inscrito no plano em até 30 (trinta) dias a contar da adoção, guarda, ou tutela, aproveitando os prazos de carência já cumpridos pelo benefi­ciário adotante, seja ele pai ou mãe, ou responsável legal, conforme o caso.
  3. Não será exigida qualquer forma de carência se a inscrição do beneficiário ocorrer dentro de 30 (trinta) dias da data de início de um novo convênio, inclusive por motivo de migração de carteira.
  4. É isento de carência o novo servidor ou empregado ocupante de cargo efetivo, seus dependentes e grupo familiar, se a adesão ao plano de saúde ocorrer dentro de 30 (trinta) dias do efetivo exercício.
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